Um funcionário que proferiu ofensas em grupo do WhatsApp contra superiores hierárquicos teve sua demissão por justa causa mantida no TRT da 9ª região. O empregado disse frases como “ogro vestido com roupas”, “fiscal puxa saco do caralho” e “merda de papel escrito circular”.
Segundo a empresa, o trabalhador foi dispensado por justa causa porque "vinha demonstrando indisciplina e insubordinação com seus superiores, afrontando e desrespeitando as normas e condutas da empresa e incitando os colegas de trabalho para descumprirem com suas obrigações com o empregador".
Em 1º grau, a justa causa foi mantida. Inconformado, o funcionário recorreu e alegou a desproporcionalidade da medida, em razão de "alguns xingamentos que foram feitos no calor do momento".
Para o relator do recurso, juiz convocado Luiz Alves, fica evidente que o trabalhador, em conversas mantidas em grupo do WhatsApp, referiu-se aos seus superiores hierárquicos de forma inadequada, ofendendo-lhes a honra objetiva e expondo-os a situação vexatória perante os demais colegas de trabalho.
“Há, portanto, prova robusta produzida pela empregadora a corroborar os fatos que ensejaram a dispensa por justa causa.”
No recurso, foi mantida a indenização de R$ 5 mil a favor do funcionário, em razão da escala de serviço ser divulgada apenas no final do dia anterior à execução.
Atuaram em favor da empresa os advogados Leandro Portela Catani, Álvaro César Sabbi e Diego Luiz Portela Fontana, do escritório Fontana & Sabbi Advogados.
- Processo: 0000293-45.2019.5.09.0125
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