Migalhas Quentes

Câmara arbitral transfere titularidade do domínio na internet "monetizze.app.br"

Decisão reconhece má-fé de reclamado.

25/11/2020

Uma decisão da Câmara de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio (Casd-Nd), do Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual da ABPI,  determinou a transferência do nome de domínio “monetizze.app.br”.

O reclamante alegou que tanto o nome de domínio “monetizze.com.br” de sua titularidade, registrado junto ao NIC.br em abril de 2014, quanto os direitos das empresas das quais é sócio sobre o nome empresarial “Monetizze”, bem como sobre os correspondentes pedidos de registro para suas marcas homônimas junto ao INPI, são anteriores ao registro do nome de domínio “monetizze.app.br”, efetuado pelo reclamado no NIC.br em 20/07/20.

A Câmara concluiu que os argumentos do reclamante quanto ao seu legítimo interesse sobre o nome de domínio são procedentes.

Assim como suas alegações quanto a uma possível confusão dos consumidores entre os serviços e o aplicativo das empresas das quais é sócio, direta e indiretamente, e o nome de domínio em disputa.”

Segundo a decisão, o reclamado não apresentou argumento razoavelmente fundamentado para alegar seu eventual direito e, tampouco, seu legítimo interesse sobre o nome de domínio “monetizze.app.br”, registrado em 20/07/20 – posteriormente ao registro do nome de domínio “monetizze.com.br” do reclamante.

(Imagem: Pixabay)

De acordo com a Câmara, impedir o registro do nome de domínio em disputa pelo reclamante ou pelas empresas de que é sócio “parece ter sido o objetivo do Reclamado que registrou o nome de domínio ‘monetizze.app.br’”; lembrou também que o reclamado sequer pagou a taxa de manutenção anual, o que demonstraria seu desinteresse na efetiva utilização do nome de domínio em disputa.

Por fim, a decisão consignou ainda que o próprio reclamado informou que respondeu a uma proposta de acordo dos procuradores do reclamante, oferecendo a transferência onerosa do nome de domínio pelo valor de R$ 12 mil.

A intenção de vender o nome de domínio ao Reclamante, mesmo que após a instauração do presente procedimento, é indicadora da má-fé do Reclamado ao registrá-lo.”

A decisão é do último dia 11. O escritório Dolabella Advocacia e Consultoria representou o reclamante.

Veja a decisão.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Havendo duplo registro de marca, domínio na internet é de quem fez registro primeiro

30/4/2015

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024