Na tarde desta quarta-feira, 25, o plenário do STF julgou ações para discutir acerca da possibilidade de diferenciação, em concurso e estágio probatório, em razão de crença religiosa.
Nunes Marques seguiu o entendimento de Dias Toffoli, relator, no sentido de que a realização da prova aos sábados não viola o direito de culto e de que inexiste dever do administrador de disponibilizar a servidor público, em estágio probatório, forma alternativa de cumprimento de seus deveres funcionais por crença religiosa.
O ministro foi nomeado por Bolsonaro em razão de seu perfil discreto e católico. Em seu voto, o ministro afirmou que a laicidade do Estado não significa “Estado ateu”, mas de todas as religiões ou de religião alguma.
Nunes Marques salientou o alto custo imposto ao Estado para atender aos interesses de determinados grupos religiosos: “Alto custo social e administrativo para a remarcar”. O ministro afirmou que não há previsão em lei para obrigar o Estado disponibilizar possibilidades sobre o tema e, no caso, não havia previsão no edital.
“A liberdade de crença impõe o reconhecimento de cada pessoa tem o domínio de sua trajetória religiosa e de perfilhar as medidas necessárias a concretização de seus projetos de vida. Se de um lado cada um deve ter liberdade de crer no quiser, isso não significa que o Estado deva associar-se as mesmas crenças e, com imprevisíveis consequências, ser compelido sem previsão em lei a criar meios alternativos a fim de atender as restrições dos mais diversos mandamentos religiosos”.