Não é raro alguém ser discriminado por ser gordo. Mas se o ofendido quiser ingressar na Justiça em razão da ofensa terá que alegar que sofreu injúria, já que a conduta "gordofóbica" não é tipificada em lei.
É o que explica a advogada Mariana Vieira de Oliveira que, junto com sua amiga, a bacharel em Direito Rayane Souza, criaram o projeto "Gorda na Lei", que orienta as pessoas gordas a buscarem os seus direitos.
O que é gordofobia?
“É a discriminação do corpo gordo. Vai além da ridicularização e chacota. É a inviabilização dos direitos: direito de ir e vir, de acesso, de oportunidades de emprego e de ser tratado como um indíviduo digno como outro qualquer.” (Rayane Souza)
Judicializando a gordofobia
As ativistas entendem que a problemática da gordofobia ainda não é vista pelo legislador como uma discriminação específica e um mal social grave. Por isso, segundo as amigas, um caminho para dar visibilidade ao tema é judicializá-lo.
Como o tema tem sido tratado nos Tribunais pelos magistrados? A advogada Mariana Vieira de Oliveira explica que a expressão “gordofobia” ainda é pouco utilizada no âmbito jurídico e que os Tribunais Trabalhistas é que têm se posicionado mais contra a problemática:
Casos
Em 2018, a 6ª turma do TST confirmou a condenação de uma empresa para pagar indenização a uma cozinheira que sofreu assédio moral praticado por sua chefe. Os ministros entenderam que o tipo de constrangimento praticado contra a mulher pode ser classificado como gordofobia.
Ela relatou que, no cotidiano de trabalho, era constantemente alvo de insultos tais como “gorda”, “burra”, “incompetente” e “irresponsável". Assim, a turma decidiu que o valor arbitrado para reparação por danos morais deveria ser majorado de R$ 15 mil para R$ 30 mil.
- Processo: 1036-93.2014.5.09.0072
Veja a decisão.
Em julho desse ano, uma comissária de voo que foi advertida e afastada por estar acima do peso conseguiu uma indenização por um grupo econômico formado por empresas aéreas em razão de danos morais sofridos por pressão estética.
A decisão foi da juíza do Trabalho substituta Yara Campos Souto, da 8ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP, que considerou que "estereótipos não podem mais prevalecer, tampouco guiar condutas patronais, em uma sociedade que se pretende justa e igualitária".
A funcionária alegou que havia no manual de comissários de voo cláusula prevendo que o excesso de peso poderia ser considerado falta de cuidado pessoal, podendo gerar, inclusive, o afastamento do comissário e que tais advertências recebidas a teriam causado angústia e insegurança. Argumentou que chegou a ser efetivamente afastada de voos em duas ocasiões por estar acima do peso.
- Processo: 1001579-39.2019.5.02.0318
Veja a decisão.
Em 2019, a 3ª turma do STJ manteve condenação de R$ 20 mil contra um homem que foi um dos responsáveis por criar uma página na qual fixava regras para as próximas edições do torneio "Rodeio das gordas", realizado em uma das edições dos jogos universitários dos estudantes da Unesp, o Interunesp.
A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP julgou acertada a decisão que fixou a indenização por dano moral em 30 salários mínimos. O relator do caso no Tribunal paulista, o desembargador Fortes Barbosa, afirmou:
"Na espécie, a conduta do réu efetivamenteviolou princípio inscrito no artigo 5º, “caput” da Constituição da República e causou dano moraldifuso, pois os comentários inseridos por ele na página da rede social “Orkut” traduzem inegavelmente incentivo à discriminação às mulheres obesas,equiparadas a animais de montaria e tratadas com desrespeito selvagem, incitando ao chamado“bulling”.
Veja a decisão do STJ e a decisão do TJ/SP.
- Processos: 0018601-60.2011.8.26.0037 e REsp 1.593.852
O projeto
"Qualquer pessoa gorda vai ter uma história em que se sentiu discriminada, lesada ou inviabilizada de algum Direito", assim afirmou Rayane Souza ao responder sobre os motivos que a levaram a idealizar o projeto. O "Gorda na Lei" foi criado neste ano, em 2020, e por meio de posts do Instagram os usuários ficam sabendo de informações no âmbito jurídico referentes ao tema.