Rodovia MG-050
PPP de Minas Gerais em disputa judicial
Trata-se do projeto de concessão patrocinada de um trecho da Rodovia MG-050, conduzido pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. Cinco licitantes concorrem a essa oportunidade de parceria. A abertura de propostas, realizada no último dia 13 de dezembro, classificou provisoriamente os licitantes, uma vez que surgiram dúvidas quanto à consistência dos preços apresentados pelo primeiro colocado, cuja proposta será melhor avaliada pela Comissão.
Além disso, o consórcio classificado provisoriamente em segundo lugar participou do certame por meio de medida liminar, obtida no dia anterior ao da abertura das propostas. O fundamento para sua inabilitação era o de um suposto descumprimento de apresentação de patrimônio líquido mínimo exigível para participar da licitação.
A questão, segundo o advogado Mateus Piva Adami, da banca Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, trata da admissão da soma ponderada do patrimônio de cada integrante do consórcio, que é bastante polêmica. Entretanto, a decisão judicial considerou que a exigência do edital diz respeito à capacidade de integralização dos recursos necessários na Sociedade de Propósito Específico – SPE – a ser formada após a conclusão da licitação. Essa nova pessoa jurídica é que será responsável pela execução do contrato.
Assim, explica Adami, “tendo em vista que há solidariedade nas obrigações assumidas pelo consórcio, e demonstrada a capacidade conjunta de cumprir a exigência do edital, bem como de integralizar os valores necessários para a constituição da SPE, seria desarrazoado excluir o licitante”.
Outro aspecto apontado pelo advogado foi o do prazo exíguo para a obtenção de tutela judicial, devido a uma prática que tem se tornado um verdadeiro hábito da Administração Pública, de publicar o resultado dos recursos administrativos e, ao mesmo tempo, determinar a abertura das propostas para o dia seguinte. “É clara a intenção de cercear o direito de acesso ao Poder Judiciário, pois, abertas as propostas e devolvidos os envelopes, a única saída para o licitante seria pleitear judicialmente a anulação do certame”, conclui Adami.
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Fonte: Edição nº 229 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.