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Pai não é obrigado a aumentar pensão de filho de 29 anos que cursa medicina

O rapaz alegou que o pai ganha R$ 30 mil e poderia contribuir com valor superior ao atual.

24/11/2020

(Imagem: Freepik)
Um homem de 29 anos que procurou a Justiça para aumentar o valor da pensão que recebe de seu pai teve o pedido negado pelo juiz de Direito substituto André Carias de Araujo, da 1ª vara da Família de Curitiba/PR. Ele, que cursa medicina, afirmou no processo que o pai recebe R$ 30 mil por mês e poderia contribuir com valor superior ao atual.

Na ação, o filho contou que recebe 2,1 salários-mínimos de pensão, valor estipulado quando ele tinha 16 anos. Em 2018, ele entrou na faculdade de medicina e não conseguiu financiamento estudantil pelo Fies. Por isso, segundo o rapaz, está inadimplente com as mensalidades do curso.

Ainda de acordo com o filho, o pai é médico ortopedista, ganha cerca de R$ 30 mil mensais, reside em imóvel próprio e não possui outros herdeiros, tendo, segundo ele, condições de contribuir com alimentos em valor superior ao atual.

O estudante disse também que sua mãe o auxilia com R$ 700 por mês, o que não é suficiente para cobrir todas as despesas, que alcançam R$ 8.615,32.

Na avaliação do juiz, o ingresso tardio na faculdade não justifica o aumento da pensão em detrimento do pai que, ao longo dos anos, “vem contribuindo de forma regular para manutenção do filho e não é responsável pelas escolhas acadêmicas e profissionais que ele toma a esta altura da vida”.

Segundo o magistrado, a expectativa do filho não destoa totalmente da realidade, tendo em vista que, em relacionamentos parentais saudáveis, é comum que os genitores continuem contribuindo com o sustento dos filhos quando eles ambicionam curso de ensino superior com ingresso disputado e mensalidades altas, a exemplo da medicina.

“Entretanto, não se pode tomar essa conduta como regra ou obrigação parental, máxime que a maioridade civil do filho rompe o vínculo do poder familiar e faz cessar seus efeitos pessoais.”

Na decisão, o juiz também afirmou:

“O importe atual, de 2,1 (dois vírgula um) salários mínimos nacionais, correspondente a R$ 2.194,50 (dois mil cento e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), revela-se suficiente para pagamento de boa parte das despesas do Requerente, auxiliando na conclusão da sua formação profissional, sem, contudo, relegar ao pai toda a responsabilidade financeira pelas decisões tomadas depois da maioridade pelo filho, o qual, frise-se, completará 30 (trinta) anos de idade no final do ano.”

Sendo assim, julgou o pedido improcedente, mantendo a pensão nos moldes originalmente pactuados.

O advogado Ricardo Santos, do escritório Santos Lima, atua na causa.

O processo corre em segredo de justiça.

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