O Banco Volkswagen conseguiu anular multa do Procon de Florianópolis/SC por estipulação de tarifa de cadastro e serviços de terceiros em contrato de financiamento de veículo. A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC negou provimento a recurso do município.
O juízo de 1º grau anulou a sanção imposta porque não estaria fundamentada (“apenas traça considerações genéricas”) e, ainda, o consumidor autor da reclamação veio a se tornar diretor do Procon, tendo assinado a decisão administrativa.
O relator da apelação, desembargador Luiz Fernando Boller, é “indubitável” que o autor da reclamação estava impedido de prolatar a decisão administrativa, “visto que o procedimento foi instaurado por conta de sua própria reclamação, atuando como parte”: “À vista disso, é caso de nulidade absoluta, que não convalesce com o decurso do tempo, sendo cabível, inclusive, seu reconhecimento ex officio.”
A decisão do colegiado foi unânime.
- Processo: 0310582-37.2018.8.24.0090