Migalhas Quentes

Empresa reverte multa ao demonstrar esforço para cumprir cota de deficientes

Para a juíza, a norma legal que exigiu obrigação de contratar pressupõe haver oferta de trabalhadores interessados, o que não ocorreu no caso.

20/11/2020

Uma empresa que foi autuada por não preencher quadro de empregados com pessoas portadoras de deficiência consegue reverter infração. A juíza do Trabalho substituta Andrea Gois Machado, da 78ª vara de SP, observou que a empresa demonstrou esforços na contratação, mas não houve interessados.

(Imagem: Unsplash)

A empresa foi autuada, pelos órgãos fiscalizatórios da secretária do Trabalho, em decorrência do não preenchimento do quadro de empregados com pessoas portadoras de deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social, conforme cota estipulada no artigo 93 da lei 8.213/91.

A magistrada entendeu que a empresa conseguiu comprovar seus esforços no sentido de cumprir a cota, tanto por meio de avisos em jornais locais, quanto por meio de convocação direta a possíveis interessados em suas revistas e em suas páginas virtuais e redes sociais, mas não obteve êxito.

“No caso em apreço, restou demonstrado todo o esforço (e, não, a inércia) desenvolvido pela autora para atender à determinação legal. Não obstante, a autora não conseguiu atender à cota por falta de interessados em com ela contratar. Eis a realidade do mundo dos fatos, que o Direito não pode desconsiderar.”

Para a juíza, a norma legal que exigiu obrigação de contratar pressupõe haver oferta de trabalhadores interessados, o que é uma premissa fática averiguável caso a caso.

Assim, declarou a nulidade do auto de infração e, por consequência, a inexigibilidade da multa imposta.

A empresa foi patrocinada pelo escritório Jubilut Advogados.

Veja a decisão.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

O sistema de cotas às pessoas com deficiência

3/11/2020
Migalhas de Peso

Possibilidade jurídica de anulação de multa administrativa por não cumprimento da cota legal de PCD

19/5/2020
Migalhas Quentes

Advogados comentam PL que desobriga empresas de cumprirem cotas para pessoas com deficiência

7/12/2019

Notícias Mais Lidas

Nova lei dispensa advogado de adiantar custas em cobrança de honorários

14/3/2025

Após petição com "bolo e parabéns", processo parado há 5 anos avança

14/3/2025

Juiz permite transferência de carro a viúva mesmo sem inventário

14/3/2025

STF dispensa requerimento prévio para isenção de IR por doença grave

15/3/2025

Lei equipara menor sob guarda a filho para fins previdenciários

14/3/2025

Artigos Mais Lidos

Possibilidade de penhora do bem de família vultuoso: Uma análise jurisprudencial

14/3/2025

Contribuinte do IPTU segundo STJ

14/3/2025

Indenização do acionista minoritário por prejuízos diretos: Há algo de novo no front?

14/3/2025

STF decide que não incide ISS sobre industrialização por encomenda

14/3/2025

A imagem do advogado nas mídias sociais

14/3/2025