Migalhas Quentes

Banco deve suspender desconto de empréstimo consignado fraudulento

Pensionista foi surpreendida com um depósito em sua conta de origem desconhecida.

20/11/2020

(Imagem: Freepik)

A Justiça de Pernambuco concedeu liminar para suspender os descontos de empréstimo consignado fraudulento concedido em nome de pensionista.

A autora alega que foi surpreendida com um depósito em sua conta de R$ 1.244 mil, de origem desconhecida. Ao verificar a origem, descobriu que se tratava de empréstimo consignado que jamais havia contratado.

O juiz de Direito Luiz Sergio Silveira Cerqueira, da 11ª vara Cível de Recife, ponderou na decisão a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano.

O escritório Costa e Rocha Soares Advogados representa a autora da ação.

Veja a liminar.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Fizeram um empréstimo consignado em meu nome! E agora?

17/11/2020
Migalhas Quentes

MP amplia margem de empréstimo consignado para aposentados

2/10/2020
Migalhas Quentes

Idosa induzida a erro em contrato de consignado será indenizada

14/9/2020
Migalhas Quentes

Idosa será indenizada por descontos em aposentadoria de empréstimo consignado fraudulento

1/7/2020

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024