Migalhas Quentes

Plano deve pagar serviço de home care a idosa com Alzheimer

Juiz de SP entendeu que a mulher, em home care, tem direito a um serviço correspondente ao que teria se permanecesse internada.

22/11/2020

O juiz de Direito Luciano Gonçalves Paes Leme, da 3ª vara cível de Tatuapé/SP, obrigou operadora de saúde a custear serviço de home care a idosa que tem a doença de Alzheimer. Para o magistrado, a mulher, nesta modalidade de atendimento, tem direito a um serviço correspondente ao que teria se permanecesse internada.

(Imagem: Freepik)

A idosa é beneficiária de contrato de assistência à saúde firmado com o plano. Com a doença de Alzheimer, a mulher apresenta quadro demencial avançado, além de estar acamada e impossibilitada de locomoção.

Ao apreciar o caso, o magistrado entendeu que o atendimento via home care deve resguardar atendimento similar ao garantido em ambiente hospitalar e, particularmente, abranger serviços de enfermagem 24 horas por dia. “A autora, em home care, tem direito a um serviço correspondente ao que teria se permanecesse internada, com cobertura pela ré”, afirmou.

O juiz concluiu que, enquanto subsistir recomendação médica, a operadora tem obrigação de garantir, sem limitação de tempo, o home care, em atenção, inclusive, à súmula 90 do TJ/SP, de acordo com a qual "havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer".

Por fim, ao reconhecer o perigo de dano, o magistrado concedeu a liminar para obrigar a operadora a prestar à idosa serviço de home care, com observação assim da prescrição médica.

Os advogados Bartolomeu Ferrari Filho e Vinicius Romagnolo Cardoso atuaram no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Plano de saúde não pode limitar home care que é reflexo do tratamento hospitalar

4/3/2019
Migalhas de Peso

Paciente tem direito a home care pelo plano de saúde

5/11/2018
Migalhas de Peso

Home care: significado, vantagens e previsão legal

12/1/2018
Migalhas Quentes

Estado de SP deve fornecer home care a idosa com Alzheimer

2/1/2018

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

Justiça limita visitas de avó a neto para proteger saúde psicológica

30/10/2024

Juíza revoga medida protetiva após prints provarem versão do acusado

31/10/2024

Artigos Mais Lidos

A nova correção dos precatórios: Um retrocesso para os credores

30/10/2024

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024