Segundo a impetrante, seu faturamento foi afetado em razão da crise sanitária causada pela covid-19. Afirmou ainda que pretende realizar o pagamento de todos os seus débitos, porém, caso não seja deferida a liminar, não poderá honrar suas dívidas.
De acordo com a juíza, a empresa está de posse de certidão positiva com efeitos negativos cuja validade, após as prorrogações autorizadas, expira em 19 de novembro. “A certidão válida permitirá que a impetrante possa receber os valores dos serviços prestados à pessoas jurídicas de direito público até essa data”.
Para a magistrada, é possível identificar a relevância do direito invocado, já que a pandemia causou público e notório prejuízo às empresas privadas.
“Todo esse contexto trouxe uma grande crise econômica que ainda levará algum tempo para ser superada, o que poderá causar a inadimplência das pessoas jurídicas, com a supressão de milhares de empregos e efeito cascata em toda a cadeia econômica. É certo que o governo federal tem se esforçado para suprir as dificuldades que causam os impactos na economia, exemplo disso são as ações para suspensão de pagamento de tributos e a prorrogação dos prazos de validade das certidões de regularidade fiscal.”
Segundo a juíza, a não prorrogação da certidão causará maiores prejuízos à empresa, que deixará de receber recursos passíveis para a regularização fiscal, inclusive para permitir o parcelamento dos débitos tributários e a efetivação do parcelamento dos tributos Federais.
Sendo assim, concedeu a liminar pretendida e prorrogou a validade da certidão por 90 dias, a contar de 19/11/20.
O advogado Vagner Dezuani (Garrido, Focaccia, Dezuani & Sanchez Advogados) conduz o caso.
- Processo: 5022440-15.2020.4.03.6100
Leia a decisão.
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