Os valores eram depositados nas contas da irmã e do cunhado da ré. As penas dos três envolvidos foram arbitradas entre quatro e seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Consta nos autos que foram iniciadas investigações a partir de denúncias anônimas que relatavam o controle do tráfico de drogas externo por detentos daquela prisão, mediante uso de celulares.
Após revistas, foram apreendidos aparelhos nas celas, tendo os apenados delatado o esquema: eles simulavam passar mal para serem levados à enfermaria, onde eram atendidos pela funcionária, que lhes entregava os aparelhos.
De acordo com o relator do caso, desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, "os documentos, em especial o pedaço de papel contendo dados bancários, comprovante de depósito, extratos das contas-correntes e minuciosos relatórios de investigação, apontam para o profissionalismo da ação consistente na disponibilização de contas para depósitos de valores substanciais relativos à contraprestação efetivada no fornecimento de telefones celulares aos presidiários".
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Sale Júnior e Cláudio Marques.
- Processo: 0000860-76.2009.8.26.0263
Informações: TJ/SP.