O Wet’n Wild, parque aquático em Itupeva/SP, indenizará por danos morais dois homens que foram agredidos durante uma festa de Ano Novo, em R$ 28 mil cada um. A empresa tentou um recurso especial no STJ, que não foi acolhido, e agora a decisão transitou em julgado, o que significa que não pode mais ser recorrida.
Em dezembro de 2016, durante a comemoração de réveillon, os rapazes sofreram agressões físicas e verbais de outros participantes da festa, após uma discussão dentro de um dos banheiros do parque. Segundo os agredidos, eles também teriam sido insultados pelos seguranças.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, o parque foi condenado em R$ 56 mil, sendo R$ 28 mil para cada vítima. O Wet’n Wild recorreu ao STJ, onde novamente foi mantida a condenação. A 4ª turma acompanhou o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.
Segundo a relatora, o estabelecimento falhou na prestação dos serviços.
“Os empregados permitiram as agressões aos autores, foram negligentes no seu socorro e, ainda, os expulsaram, de forma truculenta, para fora do estabelecimento, com agressões físicas e verbais.”
Para Gallotti, o valor da indenização definido pelas instâncias inferiores não deve ser modificado.
“Registro, ademais, que o argumento referente à situação econômica enfrentada pelo parque, mesmo sendo causada pela pandemia de Covid-19, não tem a aptidão para afastar ou atenuar a condenação imposta.”
A advogada Deise Caldeira representa os autores da ação.
- Processo: AREsp 1.566.871
Leia o voto da relatora.