Em São Paulo, um aluno que teve perda total da visão do olho direito após ser agredido por colega dentro da sala de aula será indenizado pelo Estado. A reparação foi fixada em cem salários-mínimos, mais juros e correção monetária. A decisão é da 3ª câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com os autos do processo, em uma escola estadual da capital, o professor realizava a chamada dos alunos na sala de aula quando o estudante se desentendeu com um colega, que o atingiu com uma cadeira. O golpe causou a perda total da visão do olho direito.
Para o relator da apelação, desembargador Encinas Manfré, não há dúvida da responsabilidade civil da Fazenda estadual.
“A escola pública e o ente federativo ao qual ela se vincule são responsáveis por segurança e pela fiscalização dos estudantes enquanto permanecerem nas respectivas instalações, mormente crianças ou adolescentes. Desse modo, malgrado o ato do qual decorreu a perda total da visão direita do autor não tenha sido diretamente executado por funcionário do estabelecimento de ensino, demonstrado está o descumprimento do dever de guarda de incumbência da direção, de professores, servidores outros, enfim, do Serviço Público.”
Segundo o magistrado, o dano sofrido pelo jovem ultrapassa aquilo que é considerado como mero dissabor no cotidiano das pessoas.
“Pelas peculiaridades da intensidade desse dano (irreversível!), da necessidade da coibição de outros comportamentos falhos da espécie pela administração pública e a capacidade econômica dessa ré, cuja alta reprovabilidade também está no atingimento estético ao ofendido, o montante para a respectiva reparação fixado em primeira instância - da ordem de R$ 103,9 mil, equivalente a 100 salários mínimos à época da sentença - guarda consonância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, concluiu o relator.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Antonio Carlos Malheiros e José Luiz Gavião de Almeida. A votação foi unânime.
O tribunal não divulgou o número do processo.