Na tarde desta terça-feira, a 2ª turma do STF confirmou a ilegalidade da prisão do promotor aposentado Flávio Bonazza e reconheceu a competência da Justiça Estadual para processar e julgar os crimes imputados contra ele.
O promotor aposentado é acusado de organização criminosa e corrupção, em denúncia que envolve recebimento de propinas por empresas de transporte.
Em 2019, o MP/RJ denunciou cinco envolvidos em esquema de pagamento de propinas por empresas de transporte, entre eles o promotor de Justiça Flávio Bonazza. O promotor foi denunciado por organização criminosa e corrupção, crimes cometidos entre junho de 2014 e março de 2016.
A ação penal é um desdobramento da operação Ponto Final na qual empresários, dirigentes da Fetranspor e agentes públicos foram denunciados pelos crimes de corrupção passiva, crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro.
A denúncia foi feita no TJ/RJ. A relatora do feito, após tomar ciência de que o paciente se aposentou, declinou da competência, em favor da Justiça Federal.
No STF, a defesa do promotor sustentou a competência da Justiça Estadual para processar e julgar os crimes imputados na referida ação penal, pois não haveria conexão dos fatos nela articulados com a ação penal da operação Ponto Final, que tramita perante o juízo da 7ª vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Em março deste ano, o ministro Gilmar Mendes concedeu HC para reconhecer a ilegalidade do decreto prisional e a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar Flávio Bonazza. Diante desta decisão, a PGR interpôs recurso.
- Veja a íntegra do voto do ministro Gilmar.
Relator
Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes reiterou seu voto, ou seja, pela ilegalidade do decreto prisional. Para o relator, o único vínculo existente entre as investigações da operação Ponto Final e as condutas imputadas a Flávio Bonazza seria, de fato, a colaboração de um dos envolvidos. O relator também frisou que não há interesse da União no caso contra o promotor.
O ministro Nunes Marques seguiu o entendimento de Gilmar Mendes, no sentido de que não ficou devidamente comprovado a existência de uma conexão derivada do interesse probatório entre os fatos imputados ao promotor e aqueles apurados na operação Ponto Final.
Assim também entendeu o ministro Ricardo Lewandowski, que afirmou que a colaboração premiada não tem o condão, de forma isolada, de fixar a competência. Ao entender que compete a Justiça Estadual julgar o caso, Lewandowski afirmou que o quadro fático não aponta de forma indene de dúvidas uma relação entre as ações.
Divergência
O ministro Fachin abriu a divergência para atender ao recurso da PGR. As razões de Fachin foram processuais, pois atacou-se decisão de cunho pessoal, de ministro do STJ, sem a interposição de agravo regimental em colegiado competente, “em patente superposição do remédio heroico”. Além desse fator, o ministro Fachin afirmou que há clara existência conexão probatória entre as ações penais em questão (contra o promotor aposentado e operação Ponto Final).
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator para revogar a prisão, mas entendeu que a competência é da Justiça Federal, pois para S. Exa. existe conexão entre as ações penais.
- Processo: HC 181.978