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Maioria do STF nega suspender reforma da previdência de 2003 por compra de votos do Mensalão

Seis ministros já acompanharam o voto da relatora, Cármen Lúcia. O julgamento tem data prevista para encerrar nesta terça-feira, 10.

9/11/2020

Os ministros do STF formaram maioria contra a suspensão da Reforma da Previdência de 2003 por compra de votos do Mensalão. Ações no plenário virtual questionam a validade da norma alegando que foi aprovada mediante compra de votos de parlamentares que eram liderados por réus condenados.

A relatora, ministra Cármen Lucia, ressaltou que mesmo se desconsiderar os votos dos sete condenados pelo Mensalão, a medida seria aprovada da mesma forma. Para a ministra, não há como presumir que outros parlamentares venderam seus votos.

Seis ministros já acompanharam o voto da relatora. O julgamento tem data prevista para encerrar nesta terça-feira, 10.

(Imagem: STF)

Em 2012, o PSOL, a CSPB - Confederação dos Servidores Públicos do Brasil e a Adepol - Associação dos Delegados de Polícia do Brasil ajuizaram ações pedindo que seja declarada a inconstitucionalidade da Reforma da Previdência de 2003 (EC 41/03), sob alegação de que a matéria foi aprovada mediante compra de votos de parlamentares que eram liderados por réus condenados no Mensalão.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, lembrou que no esquema de compra e venda de votos e apoio político, apelidado de “Mensalão”, foram condenados sete parlamentares. Para a ministra, mesmo se desconsiderar os votos dos sete condenados, a emendas seriam aprovadas da mesma forma.

Cármen destacou entendimento da PGR de que “não se pode presumir que outros parlamentares foram beneficiados pelo esquema e, em troca, venderam seus votos para a aprovação da EC 41/03”.

O número comprovado de “votos comprados”, na comprovação da AP 470, não é suficiente para comprometer as votações ocorridas na aprovação das ECs 41/03 e 47/05, pois ainda que retirados os votos viciados, permanece respeitado o quórum de três quintos, necessários à sua aprovação.”, destacou a relatora.

Diante disso, a relatora votou pela improcedência das ações. A ministra também julgou a ADIn 4.887 parcialmente prejudicada, pois o pedido questionava também o mérito de alguns dos artigos que já foram alterados pela Reforma da Previdência de 2019.

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Marco Aurélio seguiram o voto da relatora.

O julgamento tem data prevista para encerrar nesta terça-feira, 10.

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