O Judiciário amapaense decidiu suspender os prazos processuais em razão do apagão que acomete o Estado. Há dias o abastecimento de energia elétrica está comprometido, após um incêndio ter atingido transformadores na capital Macapá.
Tribunal de Justiça
A presidência do TJ/AP editou portaria que suspende os prazos processuais enquanto o sistema de energia elétrica estiver inoperante. Leia a portaria aqui.
Tribunal Regional do Trabalho
A desembargadora presidente do TRT da 8ª região, Pastora do Socorro Teixeira Leal, assinou portaria que suspende os prazos no Fórum Trabalhista de Macapá a partir de 5 de novembro, até ulterior deliberação. Veja aqui.
Tribunal Regional Federal
Até o fechamento desta reportagem o TRF não havia respondido aos questionamentos do Migalhas sobre a suspensão de prazos.
Determinação judicial
O juiz Federal João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª vara Federal Cível da SJ/AP, determinou que a empresa multinacional Isolux, no prazo de três dias, viabilize a completa solução do problema da falta de energia elétrica no Amapá, sob pena de multa de R$ 15 milhões pelo descumprimento.
O pedido foi feito pelo senador Randolfe Rodrigues, objetivando que a União, a Aneel, o governo do Estado e a CEA providenciassem medidas básicas de socorro à população.