O ministro Gilmar Mendes, do STF, autorizou a retirada da tornozeleira eletrônica do ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho. Na decisão, o ministro considerou que o político tem hipertensão e pré-diabetes e precisou romper o isolamento social durante a pandemia por quatro vezes para solucionar problemas técnicos no aparelho.
Ricardo Coutinho é réu da Operação Calvário e foi preso preventivamente por ordem do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, após pedido do Ministério Público. No STJ, foi concedida a prisão preventiva com medidas cautelares.
Entre as medidas cautelares estão: uso de tornozeleira eletrônica; comparecimento periódico em juízo; proibição de manter contato com os demais investigados (com exceção, no caso de Ricardo Coutinho, de seu irmão Coriolano Coutinho); proibição de ausentar-se da comarca domiciliar sem autorização do juízo; e afastamento da atividade econômica que tenha relação com os fatos apurados (medida voltada para os empresários investigados na operação).
Ao analisar o pedido, ministro Gilmar Mendes afirmou que o enunciado da súmula 691 do STF deve ser superado e a ordem parcialmente concedida, tão somente para afastar a medida de monitoração eletrônica.
“A defesa informa que o paciente sofre de hipertensão arterial sistêmica e pré-diabetes e, durante a pandemia do coronavírus, foi obrigado a romper o isolamento social por quatro vezes devido aos problemas técnicos com sua tornozeleira.”
Para S. Exa., existe ilegalidade tão somente na manutenção da medida de monitoração eletrônica, advinda da situação excepcional dos problemas técnicos recorrentes no aparelho aliada à pandemia do novo coronavírus. “Por outro lado, entendo que não há ilegalidade na fixação das demais medidas cautelares pessoais”.
Os advogados Rafael Carneiro e Pedro Porto (Carneiros e Dipp Advogados) atuam pelo ex-governador.
O processo corre em segredo de justiça.
- Processo: HC 187.351
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