O colegiado da CVM - Comissão de Valores Mobiliários absolveu o ex-diretor internacional da Petrobras, Jorge Luiz Zelada, acusado de violação ao dever de diligência e de irregularidades nas demonstrações financeiras. Outros ex-diretores da estatal foram condenados.
Violação do dever de diligência
O ex-diretor da Petrobras foi acusado de não ter sido diligente no processo decisório, por meio do qual foram deliberadas as passagens de etapa da construção da RNEST - Refinaria Abreu e Lima para a fase IV. Além dele, outros seis diretores também foram acusados do mesmo fato.
O diretor Henrique Machado, relator, entendeu que os acusados não empregaram, na aprovação do projeto da RNEST, o cuidado e a diligência que um homem ativo e probo deve empregar na administração de seus próprios negócios. Veja a íntegra de seu voto.
No entanto, prevaleceu o entendimento divergente do diretor Gustavo Gonzalez. Para o diretor, a decisão dos acusados foi nitidamente negocial. Além disso, Gonzalez observou que a acusação não trouxe evidências de má-fé, desvio ou fraude.
“Não me parece possível concluir, com base nas informações constantes dos autos, que a decisão questionada não foi, sob o ponto de vista do procedimento, tomada de modo informado, refletido e desinteressado”, observou. Veja a íntegra do voto divergente.
Por fim, e por maioria, o ex-diretor da Petrobras foi absolvido da imputação da violação do dever de diligência.
- Processo: 05/2016
Demonstrações financeiras
A Superintendência de Relações com Empresas instaurou processo para apurar a responsabilidade de administradores e conselheiros fiscais da Petrobras por descumprimento, pela administração da companhia, de norma contábil relativa à redução ao valor recuperável de ativos (impairment), na elaboração das demonstrações financeiras dos exercícios sociais encerrados.
A CVM entendeu que Jorge Zelada não deve ser responsabilizado pelo fato de o teste de impairment da RNEST não ter sido realizado para as demonstrações financeiras de 31/12/10. Veja o voto do relator.
- Processo: SP2017/294
A defesa do ex-diretor foi conduzida pelos advogados Felipe Henrique Braz, Conrado Gama Monteiro e Pedro Schelbauer, da banca BGM - Braz Gama Monteiro.
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