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Conselho Federal da OAB: sustentação oral deve ser realizada em tempo real em julgamentos virtuais

Conforme ofício, atualmente as sustentações são gravadas previamente, sustando a possibilidade de advogados esclarecerem fatos que possam surgir durante julgamento.

5/11/2020

O Conselho Federal da OAB aprovou ofício de membros de Grupo de Trabalho, criado para discutir propostas para aprimorar o plenário virtual do STF, para que  a sustentação oral seja feita em sessões presenciais, ou em sessões online ao vivo. Atualmente as sustentações são gravadas e submetidas a um sistema na forma de áudio ou vídeo.

A proposta do grupo foi distribuída para a conselheira federal Luciana Mattar, cujo voto foi aprovado na sessão desta quinta-feira,5, do plenário do CF. Inicialmente, as propostas se direcionavam a apenas o sistema virtual do STF, mas foi estendida para tribunais estaduais e administrativos, como o Cade.

“Embora a ampliação das hipóteses de julgamento de feitos pelo Plenário Virtual do STF tenha sido impulsionada por um cenário crítico, de pandemia mundial, é certo que a evolução dos meios de comunicação e o aparente sucesso da medida contribuem para que a solução, até então tida por paliativa, seja adotada em caráter definitivo não apenas pela Suprema Corte, mas pelos demais tribunais pátrios”, conforme documento.

(Imagem: Freepik.)

Conforme ofício, a atual forma com que são submetidas as sustentações orais em julgamentos virtuais "parece desnaturar todo o dinamismo inerente às sessões de julgamento", mitigando a possibilidade de o advogado esclarecer fatos por iniciativa própria ou a pedido de algum magistrado quando sustenta oralmente.

O documento defende ser necessário uma solução que, ao mesmo tempo, atenda a saúde pública em evitar a contaminação pela covid-19 e a efetividade do Judiciário, devendo ser assegurado todos os meios de defesa.

Neste sentido, o Conselho Federal da OAB irá adotar providências para obter, juntamente com o STF e demais tribunais, as seguintes possibilidades:

i) a pedido do advogado, a sustentação oral possa ser realizada em sessão por videoconferência, em tempo real, sem embargo à manutenção do sistema de sustentação por áudio ou vídeo para aqueles que assim optarem;

ii) nas causas de maior complexidade, a pedido do advogado, e com devida justificação, a sustentação oral possa ser realizada em sessão presencial;

iii) nas causas de natureza criminal, a pedido do advogado, e independentemente de justificação, que a sustentação oral seja realizada em sessão presencial.

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