A 3ª câmara Cível do TJ/MG condenou uma companhia energética por falha no fornecimento de energia elétrica, no dia da cerimônia de casamento de um casal. Os noivos deverão receber mais de R$ 20 mil por danos materiais e morais.
A cerimônia e a festa estavam marcadas para acontecer em uma chácara. Durante todo o dia, das 8h às 23h30, faltou energia elétrica no local, o que impossibilitou que o evento ocorresse da maneira pretendida.
Para os noivos, houve má prestação de serviço pela companhia, pois nenhuma notificação prévia de ruptura da energia foi enviada, e o restabelecimento não ocorreu dentro de um prazo razoável.
Em 1º grau, a companhia foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, para cada um; além da indenização por danos materiais em R$ 2,6 mil. Diante da decisão, a empresa argumentou que há previsão contratual de descontinuação de fornecimento de energia em casos específicos.
Para o relator do acórdão, desembargador Jair Varão, a falta de energia elétrica no dia da cerimônia foi uma situação inesperada que ultrapassou um mero aborrecimento cotidiano, por isso a compensação dos danos sofridos, arbitrada em sentença, deve ser mantida.
“Revelam os autos que, efetivamente, os autores sofreram danos morais em decorrência da falta de energia elétrica no dia da cerimônia do casamento, situação inesperada que ultrapassa um mero aborrecimento cotidiano.”
Em seu entendimento, como alguns serviços não foram prestados, entre eles o de iluminação e som, cabe a indenização por danos materiais. Os demais, como bufê, bolo, vestido, decoração e fotos, foram prestados, embora não da forma desejada pelos noivos.
- Processo: 5008461-82.2018.8.13.0105
Veja a decisão.