O TJ/PR negou nesta quinta-feira, 29, o pedido da defesa de Luis Felipe Manvailer para alterar o local do júri.
Aos 29 anos, a advogada Tatiane Spitzner foi morta por esganadura e jogada do prédio onde moravam, em Guarapuava, em julho de 2018. Imagens de câmeras de segurança mostram o marido da vítima, Luis Felipe Manvailer, arrastando seu corpo do elevador para dentro de casa, limpando o local e depois saindo, com outra roupa.
A Justiça determinou que o julgamento de Luis Felipe ocorra em Guarapuava, na região central do Paraná, nos dias 3 e 4 de dezembro. A defesa alegava que não havia isenção para que um julgamento imparcial fosse realizado na cidade.
No entanto, para o desembargador Paulo Edison de Machado Pacheco, relator, não há fundamento no pedido de desaforamento.
“É de regra que o réu seja julgado no distrito da culpa pelos seus pares, os guarapuavanos. (...) Não entendo que o povo de Guarapuava possa ser parcial num julgamento como esse (...). Não basta a suspeita abstrata (...), se se entender assim, estamos menosprezando o cidadão guarapuavano.”
A decisão do Tribunal foi unânime.
O advogado Gustavo Scandelari, representante da família Spitzner, afirma que a tese da defesa de Manvailer não se sustenta, uma vez que o caso ganhou ampla repercussão nacional e internacional, além de haver provas em vídeo das agressões de Manvailer, bem como o laudo comprovar que ela foi morta por asfixia dentro do apartamento.
“Os fatos ganharam ampla repercussão, por isso não há problema de falta de imparcialidade. O TJ/PR defendeu a isenção dos cidadãos de Guarapuava e lembrou, inclusive, que há um aumento no número de casos de violência contra à mulher e feminicídio e a sociedade não pode flexibilizar o tratamento desses casos e fazer de conta que não acontecem.”
Recentemente, uma decisão do STJ restabeleceu a qualificadora de motivo fútil no assassinato de Tatiane Spitzner. Assim, Manvailer será julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio com as seguintes qualificadoras: motivo fútil, meio cruel, asfixia, dificuldade de defesa da vítima e feminicídio.