Trata-se de processo a que a desembargadora responde por indícios de faltas graves como corrupção e advocacia administrativa. No caso, foram encontradas, em celular de terceiro, mensagens da magistrada atuando, no próprio Tribunal de Justiça de que é parte, em julgamentos dos quais ela não participava.
A mesma magistrada responde a outro PAD no qual foi denunciada por buscar seu filho na prisão usando escolta e carro oficial. O filho foi preso por envolvimento em tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte de arma de fogo.
Presidente do Conselho, o ministro Fux observou que deverá ser marcado com urgência o julgamento para finalização dos processos envolvendo a magistrada, nos termos do que sugerido pela corregedora de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Prorrogação
Conselheiro Henrique Ávila, relator do processo analisado na sessão desta terça-feira, lembrou que, em 2019, o plenário entendeu pela abertura dos PADs contra a magistrada por duas razões principais, pelas quais decidiu afastá-la.
No primeiro, como dito, ela teve o problema com o filho na jurisdição na qual é desembargadora, quando este se envolveu com tráfico de drogas, foi preso, e, quando obteve HC, a desembargadora foi pessoalmente, mandado em punho, soltar o filho da prisão.
Quanto ao outro processo, pautado nesta terça no plenário, trata-se de busca e apreensão sofrida por um policial que seria namorado dela. No celular dele foram identificadas, no aplicativo Telegram, inúmeras mensagens entre os dois que demonstravam que ela teria atuado em advocacia administrativa.
O relator disse que, à época, o colegiado entendeu tratarem-se de irregularidades gravíssimas, que poderiam constituir muitos fatos tipificados como crimes, quando então o Conselho decidiu pelo afastamento da desembargadora.
Agora, Henrique Ávila propôs que ela se mantenha afastada. Ele observou que o processo contra a magistrada está em fase de finalização, que já tem pedido de inclusão em pauta para julgamento definitivo, e que não parece adequado a desembargadora voltar à jurisdição quando o CNJ irá avaliar a questão em breve.
O conselheiro foi acompanhado pela maioria dos membros do Conselho.
Colhidos os votos, a ministra corregedora, Maria Thereza de Assis Moura, que também acompanhou o relator, sugeriu que se dê urgência ao julgamento, para que seja pautado nas próximas sessões. O pedido foi acolhido pelo ministro Luiz Fux.
Voto divergente
Ministro Emmanoel Pereira votou de forma divergente, entendendo que a magistrada se encontra irregularmente afastada do cargo há mais de um ano e seis meses porque o PAD estaria prescrito.
O conselheiro afirmou que, segundo a resolução 135/11, o prazo para conclusão de PAD é de 140 dias, admitindo-se sua prorrogação quando imprescindível para o término da instrução - mas que, no caso da desembargadora, o PAD postergação irregular.
Isto porque teria sido feito, inicialmente, por decisão singular do relator. Depois, houve nova prorrogação em decisão monocrática, tendo a magistrada permanecido afastada por mais de um ano ainda sem manifestação do colegiado. Só em março deste ano a prorrogação foi finalmente referendada pelo colegiado.
O conselheiro Emmanoel Pereira votou pela suspensão dos efeitos da determinação de afastamento cautelar da magistrada, acolhendo, em caráter excepcional, diante da necessidade da conclusão do PAD, a proposta de prorrogação retroativa apresentada, "considerando que a postergação servirá para regularizar os atos praticados em período pretérito e alcançar, em definitivo, a conclusão do procedimento".
Os conselheiros Mário Guerreiro e Flávia Pessoa acompanharam o ministro Emmanoel, pela suspensão da determinação do afastamento, mas a favor da prorrogação do PAD.
Tempo razoável
O relator destacou que o PAD está em curso há um ano e dez meses, tempo que considera razoável para um PAD de tamanha complexidade. Isto porque, neste caso específico, houve inclusive expedição de carta de ordem ao TRF-3 para oitiva de inúmeras testemunhas, tanto requeridas pela desembargadora quanto pelo MPF, fora o devido processo legal.
Ele disse que entende a preocupação do Conselheiro Emmanoel com a requerente, mas salientou que a desembargadora sequer apresentou suas alegações finais. "Se ela tivesse essa pressa toda em voltar para a jurisdição, eu quero crer que ela as apresentaria, e mais do que isso, em prazo diminuto, porque estaria com pressa."
- Processo: 0000037-90.2019.2.00.0000