De autoria do próprio Executivo, a proposta apresenta medidas de fomento ao ambiente de negócios, ao incentivo de investimento em startups e disciplina a licitação e a contratação de serviços tecnológicos pela Administração Pública.
Segundo a justificativa da proposta, é importante apoiar o desenvolvimento de startups por várias razões, tendo em vista que são empresas “com grande potencial econômico, mais expostas e vulneráveis às falhas de mercado e às limitações das políticas públicas e que tendem a operar com bases digitais, em um contexto de crescente digitalização da economia”.
Incentivo
O projeto pretende incentivar a contratação, pelo Poder Público, de soluções elaboradas ou desenvolvidas por startups e objetiva promover a competitividade das empresas brasileiras, a internacionalização e a atração de investimentos estrangeiros no setor de empreendimentos.
Conforme o texto encaminhado ao Congresso, são startups as organizações empresariais, nascentes ou em operação recente, cuja atuação é caracterizada pela inovação aplicada um modelo de negócios ou a produtos ou serviços.
Para incentivar as atividades de inovação e investimentos, as startups poderão admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que não integrará o capital social da empresa. Já aquelas empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa decorrentes de outorgas ou delegações firmadas por meio de agências reguladoras, ficam autorizadas a cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups por meio de fundos patrimoniais e fundos de investimento em participações.
Licitações
Segundo o texto do projeto, a Administração Pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvida, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial.
A administração poderá, ainda, restringir a participação na licitação para empresas enquadradas como startups e, na hipótese de participação em consórcios, estes deverão ser formados exclusivamente por startups.
O texto determina que a delimitação do escopo da licitação poderá se restringir à indicação do problema a ser resolvido e dos resultados esperados pela Administração Pública, incluídos os desafios tecnológicos a serem superados, dispensada a descrição de eventual solução técnica.
Por fim, após homologação do resultado da licitação, o projeto prevê a celebração de um CPSI – Contrato Público para Solução Inovadora com vigência limitada a doze meses, prorrogável por mais um período de até doze meses.
- Leia a íntegra da proposta.