Uma empresa conseguiu derrubar decisão que determinava a reintegração de funcionários que foram dispensados em setembro, durante a pandemia. Decisão é da desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, do TRT da 15ª região, ao conceder liminar em MS para revogar antecipação de tutela deferida em ACP que anulava as dispensas por entender que não foi feito acordo coletivo prévio à dispensa.
A empresa buscava a cassação da decisão que, em ACP movida por um sindicato, reconheceu a nulidade das dispensas e determinou a reintegração imediata dos trabalhadores substituídos. Alegou que, desde o início da pandemia, em março, buscou manter os postos de trabalho, concedendo férias coletivas e coletivas, realizando suspensão de contratos e redução de jornada, e que chegou a celebrar acordo de suspensão de contratos com sindicato, o que demonstra a existência de negociação coletiva antes das dispensas.
A desembargadora acolheu os argumentos. Ela observou que, embora a decisão anterior tenha considerado ausência de prévia negociação, e a não observância das alternativas previstas na lei 14.020/20 para manutenção dos empregos, a empresa comprovou nos autos ter celebrado acordo coletivo com o sindicato autor; além disso, também restou demonstrado que a empresa, desde o início da pandemia, envidou esforços pela preservação dos contratos de trabalho.
A magistrada ainda acrescentou que ao menos 10 dos 45 empregados teriam manifestado contrariedade à reintegração determinada pelo juízo, situação que demonstra que o sindicato sequer consultou os trabalhadores antes de ajuizar a referida ACP.
Assim, deferiu liminar para determinar a revogação da antecipação de tutela, afastando a nulidade das dispensas.
O escritório Almendro Guilhen e Madrigano Advogados representa a empresa.
- Processo: 0009400-98.2020.5.15.0000
Veja o acórdão.