A mulher foi admitida em julho de 2019 como analista de recursos humanos e pediu demissão em outubro do mesmo ano. Ela explicou que descobriu sua gravidez após a apresentação de sua demissão, requerendo seu retorno ao trabalho, o que não foi atendido pela empresa.
Diante da recusa da empresa, a ex-funcionária acionou a Justiça pedindo o reconhecimento da estabilidade provisória no emprego e nulidade do pedido de demissão, com sua imediata reintegração ao emprego e recebimento dos salários e demais verbas correspondentes ao período da ruptura do contrato até a reintegração.
O juízo de primeiro grau determinou que a empresa reintegrasse a gestante a seu quadro de funcionários anulando assim o pedido de demissão realizado por ela. A empresa também precisou pagar salários a contar da dato do afastamento.
Ao analisar o recurso da empresa contra a decisão, a desembargadora Tania Bizarro Quirino De Morais, relatora, assinalou que "a descoberta do estado gravídico depois de regular pedido de demissão, não impede o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa da empregada, que, por seus atos, renunciou ao direito à estabilidade gestacional".
Assim, o colegiado, seguindo entendimento da relatora, afastou a estabilidade e a reintegração da gestante.
A advogada Sonaidy Lacerda atua na causa pela empresa.
- Processo: 1002248-29.2019.5.02.0242
Veja a decisão.