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Cancelamentos, mudanças de rota, recusa de troco: Motorista do Uber é excluído por não cumprir regras

O motorista tinha mais de 560 viagens canceladas e inúmeras reclamações.

15/10/2020

Um motorista com alto índice de cancelamento de viagens e reclamações pode ser excluído do aplicativo da Uber. Assim entendeu a 3ª câmara Cível do TJ/RN ao suspender decisão de primeiro grau que determinava a reintegração do motorista à plataforma.

(Imagem: Unsplash)

A Uber alegou que o motorista foi desativado do aplicativo em razão do elevado número de cancelamentos de viagens, bem como às reclamações de usuários referentes a ele junto ao suporte.

Segundo a empresa, o motorista efetuou cancelamento de 366 viagens, que corresponde a uma taxa de 22,95% e ainda obteve 202 (12,66%) viagens canceladas por passageiros, totalizando 568 viagens canceladas, ou seja, 35,61%. As reclamações somaram mais de uma dezena.

Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Eduardo Pinheiro, observou que é legítima a conduta do Uber em descredenciar nos casos em de motoristas que realizam alto índice de cancelamento de viagens. Ressaltou que os Tribunais não admitem a exclusão se a empresa não demonstrar o alto índice de cancelamento, pois tal conduta representaria cerceamento do direito de defesa.

O magistrado destacou algumas das reclamações do prestador de serviço:

"O motorista cancelou uma corrida porque minha mãe, uma senhora, usava máscara de proteção ao novo vírus. Foi embora sem explicação;

O motorista agiu de má-fé. Ele parou e disse que iria fazer um retorno para buscar minha mãe dentro do hospital. Ele simplesmente não fez a volta. Fingiu que iria fazer e foi embora;

Eu fiquei plantado esperando e não veio para o local combinado;

O motorista arrancou antes de um entrar no veículo, impossibilitando a viagem. A porta já estava aberta e ele arrancou;

O motorista fez um trajeto ruim e não posso pagar mais que o estimado;

A viagem iria dar R$ 43,00, mas o motorista fez outra rota e deu R$ 70,00;

Ele pegou uma rota muito longa e aumento a corrida em praticamente 14 reais;

O motorista não parou no local determinado mesmo eu acenando para ele. Não houve corrida e fui cobrada mesmo assim."

Para o julgador, as condutas acima realizadas pelo motorista descumprem as regras básicas do aplicativo. Logo, considerou correta a exclusão do obreiro da plataforma.

Assim, deferiu o pedido de efeito suspensivo de primeiro grau e restabelecer a exclusão do motorista do aplicativo.

Veja a decisão.

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