Um motorista com alto índice de cancelamento de viagens e reclamações pode ser excluído do aplicativo da Uber. Assim entendeu a 3ª câmara Cível do TJ/RN ao suspender decisão de primeiro grau que determinava a reintegração do motorista à plataforma.
A Uber alegou que o motorista foi desativado do aplicativo em razão do elevado número de cancelamentos de viagens, bem como às reclamações de usuários referentes a ele junto ao suporte.
Segundo a empresa, o motorista efetuou cancelamento de 366 viagens, que corresponde a uma taxa de 22,95% e ainda obteve 202 (12,66%) viagens canceladas por passageiros, totalizando 568 viagens canceladas, ou seja, 35,61%. As reclamações somaram mais de uma dezena.
Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Eduardo Pinheiro, observou que é legítima a conduta do Uber em descredenciar nos casos em de motoristas que realizam alto índice de cancelamento de viagens. Ressaltou que os Tribunais não admitem a exclusão se a empresa não demonstrar o alto índice de cancelamento, pois tal conduta representaria cerceamento do direito de defesa.
O magistrado destacou algumas das reclamações do prestador de serviço:
"O motorista cancelou uma corrida porque minha mãe, uma senhora, usava máscara de proteção ao novo vírus. Foi embora sem explicação;
O motorista agiu de má-fé. Ele parou e disse que iria fazer um retorno para buscar minha mãe dentro do hospital. Ele simplesmente não fez a volta. Fingiu que iria fazer e foi embora;
Eu fiquei plantado esperando e não veio para o local combinado;
O motorista arrancou antes de um entrar no veículo, impossibilitando a viagem. A porta já estava aberta e ele arrancou;
O motorista fez um trajeto ruim e não posso pagar mais que o estimado;
A viagem iria dar R$ 43,00, mas o motorista fez outra rota e deu R$ 70,00;
Ele pegou uma rota muito longa e aumento a corrida em praticamente 14 reais;
O motorista não parou no local determinado mesmo eu acenando para ele. Não houve corrida e fui cobrada mesmo assim."
Para o julgador, as condutas acima realizadas pelo motorista descumprem as regras básicas do aplicativo. Logo, considerou correta a exclusão do obreiro da plataforma.
Assim, deferiu o pedido de efeito suspensivo de primeiro grau e restabelecer a exclusão do motorista do aplicativo.
- Processo: 0808842-06.2020.8.20.0000
Veja a decisão.