Migalhas Quentes

Lewandowski: “Não se pode admitir que o presidente se converta em ‘superministro’”

Ministro ressaltou que presidente do STF, assim como seu vice, não são órgãos jurisdicionais hierarquicamente superiores a nenhum colega.

15/10/2020

Não se pode admitir, fazendo uso processualmente inadequado do instituto da suspensão de liminar, o presidente se transforme em órgão revisor de decisões jurisdicionais proferidos por seus pares, convertendo-se em “super ministros."

A declaração é do ministro Ricardo Lewandowski, e foi dada na sessão desta quinta-feira, 15, no referendo de decisão do ministro Luiz Fux que suspendeu a eficácia de liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio, que havia determinado a soltura André do Rap, apontado como um dos líderes da organização criminosa PCC.

Na tarde de ontem, além do presidente, votaram pelo restabelecimento da prisão de André do Rap os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. 

Lewandowski entendeu que não é factível ao presidente do STF cassar decisões concedida por ministros, mas somente ao plenário da Suprema Corte é dado poder para fazê-lo. Lewandowski ainda explicou que o instrumento para atacar a liminar é o agravo regimental, cujo juiz natural seria a 1ª turma do STF, e não o plenário. 

Lewandowski frisou que o presidente do STF, assim como seu vice, não são órgãos jurisdicionais hierarquicamente superiores a nenhum dos ministros da Corte. Para o ministro, não se pode admitir, fazendo uso processualmente inadequado do instituto da suspensão de liminar, o presidente, ou o seu vice, se transformem em órgãos revisores de decisões jurisdicionais proferidos por seus pares, convertendo-se em “super ministros”.

O combate à criminalidade, em uma nação tão desigual como aquela que vivemos, não se faz mediante o recrudescimento da repressão penal, mas também especialmente, por meio de políticas públicas.

No mérito, S. Exa. referendou a decisão de Fux, votando pelo restabelecimento da prisão de André do Rap.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

“É um festival de erros, equívocos e omissões”, diz Gilmar Mendes sobre caso André do Rap

15/10/2020
Migalhas Quentes

Maioria do STF entende que prazo da lei anticrime não permite soltura automática de preso

14/10/2020
Migalhas Quentes

Autofagia: Veja casos em que ministros do STF suspenderam decisões dos próprios colegas do Tribunal

11/10/2020

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

TJ/PA reverte exoneração "por produtividade" de servidora grávida

1/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

TJ/PB mantém condenação de advogado por estelionato contra idosa

1/11/2024

Artigos Mais Lidos

Marcas não tradicionais na F1: Criando uma identidade além da corrida

1/11/2024

Assinaturas eletrônicas e contratos bancários: Visão pericial para proteção jurídica

1/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024