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Lewandowski: “Não se pode admitir que o presidente se converta em ‘superministro’”

Ministro ressaltou que presidente do STF, assim como seu vice, não são órgãos jurisdicionais hierarquicamente superiores a nenhum colega.

15/10/2020

Não se pode admitir, fazendo uso processualmente inadequado do instituto da suspensão de liminar, o presidente se transforme em órgão revisor de decisões jurisdicionais proferidos por seus pares, convertendo-se em “super ministros."

A declaração é do ministro Ricardo Lewandowski, e foi dada na sessão desta quinta-feira, 15, no referendo de decisão do ministro Luiz Fux que suspendeu a eficácia de liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio, que havia determinado a soltura André do Rap, apontado como um dos líderes da organização criminosa PCC.

Na tarde de ontem, além do presidente, votaram pelo restabelecimento da prisão de André do Rap os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. 

Lewandowski entendeu que não é factível ao presidente do STF cassar decisões concedida por ministros, mas somente ao plenário da Suprema Corte é dado poder para fazê-lo. Lewandowski ainda explicou que o instrumento para atacar a liminar é o agravo regimental, cujo juiz natural seria a 1ª turma do STF, e não o plenário. 

Lewandowski frisou que o presidente do STF, assim como seu vice, não são órgãos jurisdicionais hierarquicamente superiores a nenhum dos ministros da Corte. Para o ministro, não se pode admitir, fazendo uso processualmente inadequado do instituto da suspensão de liminar, o presidente, ou o seu vice, se transformem em órgãos revisores de decisões jurisdicionais proferidos por seus pares, convertendo-se em “super ministros”.

O combate à criminalidade, em uma nação tão desigual como aquela que vivemos, não se faz mediante o recrudescimento da repressão penal, mas também especialmente, por meio de políticas públicas.

No mérito, S. Exa. referendou a decisão de Fux, votando pelo restabelecimento da prisão de André do Rap.

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