A Superintendência-Geral do Cade disponibilizou decisão se opondo à aquisição da empresa Sacel - Serviços de Vigilância e Transporte de Valores pela multinacional espanhola Prosegur. A decisão foi publicada no DOU na quarta-feira, 14.
A SG propôs como condição para a aprovação da operação a celebração de ACC - Acordo em Controle de Concentrações, impedindo que a Prosegur realize aquisições de concorrentes no Estado de Sergipe pelo período de cinco anos.
No final de 2019, o Tribunal do Cade já havia condicionada a aprovação da compra da Transvip pela Prosegur ao compromisso da empresa de não fazer novas aquisições pelo prazo de três anos. Essa mesma restrição foi aplicada à norte-americana Brink’s na aprovação da compra da Tecnoguarda, em fevereiro de 2020.
Após apurar aquisições que não foram notificadas ao órgão, o Tribunal determinou a notificação da aquisição da Sacel pela Prosegur, notadamente um caso de alta concentração de mercado em Sergipe.
Em julgamento ocorrido em fevereiro, o Órgão antitruste determinou que a Prosegur, que detém 50% do mercado de transporte de valores no Brasil, submetesse para análise da autarquia a operação envolvendo a aquisição de ativos da Sacel, maior empresa de carros-fortes de Sergipe.
A SG do Cade entende que o ato de concentração Prosegur/Sacel se insere em um contexto relacionado ao recente movimento de concentrações no mercado brasileiro de transporte e custódia de valores, no qual sucessivas aquisições de concorrentes regionais realizadas por empresas de atuação nacional têm gerado preocupações significativas.
A conselheira relatora do caso, Paula Azevedo, explicou em seu voto o ínicio do ano que, embora o ato de concentração não se enquadre nos critérios de faturamento de notificação obrigatória previstos na lei 12.529/11, era recomendável o aprofundamento da análise concorrencial para verificar os impactos da operação no mercado de transporte e custódia de valores no estado de Sergipe.
“As empresas nacionais que têm sido mais ativas nas aquisições de transportadoras regionais foram justamente a Prosegur, bem como a Brink’s”, disse a relatora à época, se referindo às dez aquisições feitas pela multinacional espanhola nos últimos 15 anos.
“Por conta disso, entendo que – à luz das justificativas econômicas da operação, que indicam uma expansão e, ainda que preliminarmente, uma completa dominação da Prosegur no estado de Sergipe –, a determinação da submissão do AC Prosegur/Sacel também se demonstra conveniente e oportuna para o Cade.”
- Ato de Concentração 08700.001227/2020-49