Na tarde desta quinta-feira, 15, o plenário do STF continua julgamento sobre a revogação, ou não, da prisão preventiva de André Oliveira Macedo (André do Rap), apontado como um dos líderes da organização criminosa PCC. Os ministros Gilmar Mendes, Lewandowski, Marco Aurélio e a ministra Cármen Lúcia votam na sessão de hoje.
Ontem, votaram pelo restabelecimento da prisão os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli.
Entenda o caso
André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, é apontado como líder do PCC - Primeiro Comando da Capital.
A prisão preventiva do traficante foi decretada em 2014 por ocasião da operação Oversea, deflagrada pela PF. No entanto, o mandado de prisão apenas foi cumprido em 2019, em razão de André do Rap ter se mantido foragido.
Durante o período em que esteve foragido, o MPF denunciou André do Rap como incurso nas penas dos crimes de tráfico transnacional de drogas e associação para o tráfico de drogas. O traficante foi condenado - tanto em 1º quanto em 2º graus - à pena de 10 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A 10ª turma do TRF da 3ª região manteve a prisão preventiva.
Diante da decisão, a defesa de André do Rap impetrou HC no STJ, o qual foi negado. Posteriormente, a defesa impetrou novo HC, dessa vez no STF, o qual foi deferido pelo ministro Marco Aurélio, determinando sua soltura.
Em face da decisão do decano do STF, o ministro Fux suspendeu os efeitos de decisão liminar no último fim de semana e trouxe para plenário o seu entendimento.
Presidente do STF
O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, relator da suspensão de liminar, entendeu que o mero decurso do prazo de 90 dias, previsto na lei anticrime, não se qualifica como causa automática da revogação automática da prisão.
O ministro Luiz Fux afirmou que a captura do André do Rap consumiu expressiva verba pública e, atentado à dignadade da jurisdição, "aproveitou-se, agora pior, da decisão ora impugnada para evadir-se imediatamente cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça", disse.
"A soltura de André de Oliveira compromete, sobremaneira, a segurança e a ordem pública."