A juíza de Direito Ana Paula de Carvalho Scolari, da 1ª vara do Trabalho de Natal/RS, condenou uma empresa a reverter demissão por justa causa de um repositor de mercadorias que consumiu almoços que não eram destinadas a ele. Além da reversão, a empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 3 mil.
O ex-empregado alegou que usava moto para ir ao trabalho e as refeições estavam reservadas aos empregados que iam de ônibus, mas, de acordo com o repositor, as refeições em questão eram sobras, que chegavam, algumas vezes, a serem jogadas no lixo pela empresa.
A empresa, por sua vez, aduziu que o empregado foi demitido por justa causa por dois motivos: ter se apropriado dos almoços por dois dias, deixando os trabalhadores para quem as marmitas eram destinadas com fome, e por ter comido no depósito da loja, o que era proibido, de acordo com a empresa, já que o local conta com um refeitório.
Em sua decisão, a juíza ressaltou a desproporcionalidade entre a falta cometida pelo empregado e a pena imposta pela empresa.
“A despedida por justa causa de um empregado constitui penalidade máxima e de dramática repercussão pessoal e social.”
A magistrada também ressaltou que durante o tempo todo de contrato de trabalho, o empregado não teve nenhuma penalidade ou falta grave e que, de acordo com notas fiscais, cada almoço custava R$ 7, valor que não justificaria a penalidade máxima de demissão por justa causa.
Fonte: TRT-21.