Migalhas Quentes

Banco indenizará por falta de informação clara em contrato de consignado

Decisão é do TJ/PR, que fixou a indenização em R$ 7,5 mil, por dano moral.

11/10/2020

A 13ª câmara Cível do TJ/PR anulou contrato firmado entre um banco e um cliente por falta de transparência no instrumento contratual de consignado. Ao fixar indenização por dano moral, o colegiado verificou que não ficou claro no contrato se se tratava de empréstimo pessoal consignado ou de cartão de crédito com reserva de margem consignável.

(Imagem: Freepik)

Um homem ajuizou ação alegando que procurou a instituição financeira para firmar contrato de empréstimo consignado e que aceitou realizar o negócio juntamente com outros financiamentos que possui, tendo em vista que as parcelas do empréstimo seriam descontadas em folha.

No entanto, argumentou que não se tratava de empréstimo para pagamento consignado, mas de cartão de crédito com reserva de margem consignável, no qual o banco promoveu uma transferência de valores para a conta do autor por meio de saque em cartão de crédito, e então realizou descontos nos proventos de aposentadoria do autor para pagamento dos valores.

O juízo de 1º grau julgou a ação improcedente sob o argumento de que não ficou comprovado que o autor tenha sido ludibriado pelo banco para fins de assinatura do contrato.

O entendimento em 2º grau, no entanto, foi outro. O juiz substituto Victor Martim Batschke observou que não há informação suficiente ao consumidor sobre a operação de crédito que está sendo firmada, “não havendo sequer informação sobre forma de quitação do valor emprestado, apenas constando do instrumento o valor entregue e o valor que será descontado na margem consignável da contratante correspondente ao pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito”.

Para o magistrado, não ficou claro da leitura do instrumento contratual a sua natureza: se consiste em empréstimo pessoal consignado ou se consiste em contratação de cartão de crédito com garantia do pagamento do valor mínimo da fatura consignado no benefício previdenciário, “o que se mostra como uma tentativa de induzir o consumidor em erro”, concluiu.

Por fim, a 13ª câmara Cível reformou a sentença e decretou a nulidade do contrato, determinando o retorno das partes ao status quo ante, com repetição do indébito de forma simples e arbitrar indenização em danos morais no importe de R$ 7,5 mil.

A advogada Gabrielle Boiko de Souza (Engel Advogados) atuou no caso.

Veja a íntegra da decisão.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Idosa induzida a erro em contrato de consignado será indenizada

14/9/2020
Migalhas Quentes

Idosa que buscou consignado e acabou com outro tipo de empréstimo será indenizada

29/8/2020
Migalhas Quentes

"Dívida eterna", diz juíza ao condenar banco por debitar valores de cartão não solicitado

5/7/2020

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024