Tramita na Câmara dos Deputados o PL 4.546/20, que põe fim à prescrição para crimes relacionados à corrupção. A proposta, de autoria da deputada Paula Belmonte, altera dispositivos do CP.
Entre os crimes que poderão se tornar imprescritíveis estão: exigir vantagem indevida (art. 316), receber ou aceitar promessa de vantagem indevida (art. 317) e alterar informações em bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida (art. 313-A), entre outros.
O advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, avalia que a proposta legislativa padece de inconstitucionalidade material, visto que somente a Constituição pode prever a imprescritibilidade de crimes, como o faz expressamente em relação ao terrorismo e ao racismo.
“Vale lembrar que a proibição de pena com efeitos perpétuos também traduz garantia para efeito de prescrição, na medida em que não se permite a ameaça eterna a direitos da pessoa. Ademais, a prescrição é inerente à segurança jurídica, não podendo o indivíduo, já após a velhice e com uma atenuação social do fato pelo decurso do tempo, vir a ser processado, condenado e executado com o mesmo rigor. Com efeito, salvo raríssimas exceções previstas na Constituição Federal, o direito do Estado de punir em uma democracia livre deve estar sempre sujeito à prescrição, sob pena de concentração excessiva de poderes nas mãos dos órgãos acusadores.”
A autora da proposta alega que o texto segue a jurisprudência do STF, que reconheceu, em 2018, a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário por improbidade administrativa dolosa tipificada na Lei de Improbidade Administrativa.
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