Um lojista de Campinas/SP ganhou na Justiça o direito de reduzir o pagamento da multa contratual para encerramento das atividades e devolução do espaço dentro de um shopping center. Em decisão publicada nesta terça-feira, 22, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o pedido procedente, reduzindo a multa de R$ 450 mil para R$ 45 mil – o equivalente a três meses de aluguel.
O lojista decidiu encerrar as atividades em virtude do baixo fluxo de clientes e alto custo de ocupação da loja instalada no shopping. Na ação, foi solicitada a redução da multa contratual que era estipulada em 80% do restante do tempo previsto em contrato, para três taxas de aluguel. O contrato se encerraria no dia 31 de dezembro deste ano.
No acordão, os desembargadores Campos Petroni e Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 27ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, seguiram o voto do relator Tavares de Almeida no provimento da ação.
Em seu voto, o relator explicou que a “penalidade é excessiva ante a natureza do negócio e a boa-fé manifestada pelo autor, que demonstrou interesse em pagar multa equivalente a três aluguéis”.
O magistrado disse, ainda, que não há prova de que o desfazimento da relação jurídica se deu de forma a prejudicar o réu. Tampouco há indícios de que o espaço locado permaneceu desocupado por longo período. “A penalidade contemplada no contrato, de 80% sobre o montante dos aluguéis remanescentes, impõe ônus desproporcional ao embargante”.
Para o advogado Gustavo Maggioni, sócio do escritório EFaigle e Maggioni, que defendeu o comerciante, a decisão é um marco importante, uma vez que os lojistas estabelecidos dentro de shoppings centers sofreram severamente com o isolamento social e a paralisação das atividades por quase cinco meses. Além disso, ainda sofrem com o movimento reduzido.
“Muitos empresários em dificuldade financeira ainda não encerraram suas atividades e devolveram o espaço locado até agora, por conta da pesada multa imposta pelas administradoras”, explica o advogado.
O caso corre em segredo de justiça.
- Processo: 1044587-15.2018.8.26.0114