Em sessão por videoconferência na terça-feira, 7, a 6ª turma do STJ retirou das medidas cautelares o recolhimento noturno do ex-governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho. O colegiado entendeu que as justificativas da imposição não se justificavam, pois tudo que poderia ser feito a noite, também poderia ser feito de dia.
Quando no julgamento do HC 554.349, o ex-governador estava preso preventivamente e a 6ª turma substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares diversas. O desembargador relator do TJ/PB entendeu pela inclusão do recolhimento domiciliar noturno e monitoramento eletrônico.
A defesa do paciente requereu a suspensão das medidas cautelares acrescentadas pelo TJ/PB.
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Laurita Vaz, considerou que a decisão do desembargador foi devidamente fundamentada. Para a ministra, as medidas são imprescindíveis para implementação e fiscalização daquelas fixadas pelo STJ, além de resguardar a ordem pública e preservar a instrução criminal.
“Esse entendimento, a meu ver, não se mostra desprovido de razoabilidade, notadamente diante da dimensão da suposta organização criminosa e do número de investigados. Havendo, assim, fundamentação específica apta a demonstrar a respectiva necessidade nas hipóteses dos autos em que o procedimento criminal se encontra, ainda, em estágio embrionário.”
Diante disso, manteve as medidas cautelares impostas.
Recolhimento norturno
O ministro Sebastião Reis Jr., porém, ponderou que não concorda com o recolhimento noturno. Para S. Exa., ficou muito claro na decisão proferida pelo STJ que poderia o Tribunal local fixar outras cautelares que entendesse pertinente, mas não entende a utilidade da imposição.
“O que eu questiono nesse caso específico é o recolhimento noturno. Eu não percebo qual o utilidade, até porque, pelo que li, é que ele poderia se aproveitar da noite para contatar outros envolvidos. Tudo que poderia ser feito a noite, poderia ser feito de dia.”
O ministro Schietti seguiu o entendimento da relatora em sua totalidade. Os demais ministros concordaram com a ponderação do ministro Sebastião. Assim, foi concedida ordem parcial no sentido de suprimir a necessidade de recolhimento noturno.
Os advogados Rafael Carneiro e Pedro Porto Ferreira, do escritório Carneiros Advogados, representam o ex-governador.
- Processo: HC 564.325
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