Os tribunais brasileiros deverão disponibilizar salas para depoimentos em audiências por sistema de videoconferência, para evitar os contágios pela covid-19. A medida está prevista em resolução aprovada nesta terça-feira, 6, pelo CNJ.
Segundo o texto, os tribunais deverão disponibilizar salas específicas em todos os fóruns permitindo a realização de atos processuais, especialmente depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça por sistema de videoconferência.
De acordo com o texto aprovado, deverão ser designados servidores para acompanhar a videoconferência na sede da unidade judiciária. Eles serão responsáveis pela verificação da regularidade do ato, pela identificação e garantia da incomunicabilidade entre as testemunhas, quando for o caso, entre outras medidas necessárias para realização válida do procedimento.
Magistrados, advogados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como as partes e demais participantes da audiência que não forem prestar depoimentos, poderão participar da audiência por videoconferência.
A disponibilização de salas específicas em todas as unidades do Judiciário leva em consideração aspectos definidos pela resolução 322/20, que estabeleceu medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus.
Ao aprovar a resolução, o ministro Luiz Fux ressaltou que o CNJ poderá analisar casos concretos em que seja justificável a dilação do prazo para implantação da medida, em razão de especificidades dos tribunais. “Aprovamos o ato, mas também não fechamos as portas para os tribunais que venham manifestar alguma dificuldade concreta e tratamos os casos particulares.”
Para o conselheiro do CNJ e relator do processo, André Godinho, a resolução garante a adequação dos meios tecnológicos aptos a dar efetividade às regras processuais vigentes, assegurando às partes as garantias do Código de Processo Civil, como a paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, a incomunicabilidade entre as testemunhas, a vedação do acompanhamento do depoimento pessoal por quem ainda não depôs e a proibição de depoimento sobre fatos articulados e com amparo em escritos anteriormente preparados.
O relator destacou ainda que a resolução do CNJ 314/20 já havia estabelecido que as audiências por videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas.
“Deve-se realizar esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais.”
O conselheiro Luiz Fernando Keppen ressaltou que a aprovação, considerando as especificidades das Cortes, trará benefícios ao Poder Judiciário sem impactar economicamente naqueles tribunais que têm menos condições tecnológicas e de infraestrutura.
- Leia a íntegra do texto aprovado.
Informações: CNJ
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