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Advogados que levantaram recursos sem autorização indenizarão cliente

Cliente suspendeu contrato com os advogados devido a falta de comunicação sobre o processo, momento em que descobriu o levantamento desautorizado.

7/10/2020

Advogados deverão indenizar um cliente após terem levantado recursos não autorizados que o endividou. De acordo com sentença da juíza Vandymara Paiva Zanolo, da 4ª vara Cível de Cuiabá/MT, os advogados deverão ressarcir o ex-cliente em R$ 67.970 e pagar mais R$ 10 mil por danos morais.

(Imagem: Imagem: Freepik)

Diante da falta de conhecimento acerca do andamento dos processos e do não atendimento das ligações por parte dos advogados, o cliente decidiu revogar os poderes a eles concedidos. Somente depois da suspensão do contrato, o autor da ação soube que os causídicos estavam omitindo o depósito de R$ 67.970 em uma conta vinculada a uma ação em curso.

Como o dinheiro que seria utilizado para pagar uma dívida ficou em posse dos advogados sem o conhecimento do cliente, este precisou arcar com os juros de mora. Segundo o cliente, o montante levantado pelos advogados nunca foi devolvido a ele, assim como também não foi utilizado para pagar a dívida bancária.

Ao analisar o caso, a magistrada explicou que “merece ser julgada procedente a demanda, neste ponto, para condenar os requeridos ao ressarcimento da quantia indevidamente levantada e ao pagamento de indenização pelos danos materiais suportados pelo autor, em virtude do levantamento indevido de valores”.

Na concepção da magistrada, é inquestionável o direito à indenização por danos morais diante do constrangimento e infortúnio suportado pelo cliente dos advogados.  

Veja a decisão.

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