Advogados deverão indenizar um cliente após terem levantado recursos não autorizados que o endividou. De acordo com sentença da juíza Vandymara Paiva Zanolo, da 4ª vara Cível de Cuiabá/MT, os advogados deverão ressarcir o ex-cliente em R$ 67.970 e pagar mais R$ 10 mil por danos morais.
Diante da falta de conhecimento acerca do andamento dos processos e do não atendimento das ligações por parte dos advogados, o cliente decidiu revogar os poderes a eles concedidos. Somente depois da suspensão do contrato, o autor da ação soube que os causídicos estavam omitindo o depósito de R$ 67.970 em uma conta vinculada a uma ação em curso.
Como o dinheiro que seria utilizado para pagar uma dívida ficou em posse dos advogados sem o conhecimento do cliente, este precisou arcar com os juros de mora. Segundo o cliente, o montante levantado pelos advogados nunca foi devolvido a ele, assim como também não foi utilizado para pagar a dívida bancária.
Ao analisar o caso, a magistrada explicou que “merece ser julgada procedente a demanda, neste ponto, para condenar os requeridos ao ressarcimento da quantia indevidamente levantada e ao pagamento de indenização pelos danos materiais suportados pelo autor, em virtude do levantamento indevido de valores”.
Na concepção da magistrada, é inquestionável o direito à indenização por danos morais diante do constrangimento e infortúnio suportado pelo cliente dos advogados.
- Processo: 1014996-50.2018.8.11.0041
Veja a decisão.