Migalhas Quentes

Juiz irá esclarecer despacho sobre a lei dos outdoors de SP

11/12/2006


Publicidade

Juiz irá esclarecer despacho sobre a lei dos outdoors de SP

O juiz Marcelo Sérgio, auxiliar da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, afirmou que pretende redigir novo despacho para esclarecer sua decisão de suspender a "lei dos outdoors" da capital. Diz que irá explicar que a medida só vale para a empresa que a solicitou, a Publitas.

A lei 14.223 (clique aqui), deste ano, proibiu toda a publicidade externa na cidade de SP. Os anúncios devem ser retirados até o fim do mês.

O juiz diz que seu despacho criou polêmica por falar em suspensão da lei, diferentemente de outros sobre o tema. O advogado da Publitas, José Opice Blum, entende que outras empresas do setor foram beneficiadas.

Na última sexta, a prefeitura declarou que um juiz de primeira instância não poderia suspender a lei. "O juiz de primeiro grau pode decidir. Nesse caso [...] só vale para aquela parte [que fez o pedido]", disse o juiz. Segundo ele, sua decisão é um precedente para colegas que forem se manifestar sobre o tema.

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Servidor com problemas psiquiátricos demitido por faltas será reintegrado

19/7/2024

Servidor devolverá quase meio milhão ao erário por benefício indevido

19/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Bula digital de medicamentos: Uma análise crítica sobre a recente decisão da Anvisa

18/7/2024

Alterações na cessão de direitos creditórios e no CTN

19/7/2024