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Facebook e operadora devem indenizar consumidor por clonagem de WhatsApp

Para TJ/SP, constrangimento sofrido perante contatos que foram alvos do pedido de empréstimo ultrapassa o mero aborrecimento.

6/10/2020

Homem que teve a linha clonada por estelionatário que acessou WhatsApp e pediu dinheiro a contatos será indenizado pela operadora e o Facebook. A 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que considerou comprovada a falha na prestação de serviços, determinando a regularização da linha telefônica e do acesso ao aplicativo, bem como concedendo danos morais ao autor.

O autor narrou que em setembro de 2019 a linha foi clonada por estelionatário que acessou seu WhatsApp e pediu dinheiro a seus contatos – um deles transferiu R$1.450,00.

Responsabilização solidária

(Imagem: Pexels)

Conforme o relator, desembargador Pedro Baccarat, o estelionato foi praticado através do WhatsApp e, assim, de acordo com o CDC, a responsabilidade dos fornecedores que integram a cadeia de consumo é solidária.

Se o consumo é iniciado com a contratação de uma linha telefônica para, depois, ocorrer o uso do aplicativo e a troca de mensagens, ambas empresas fazem parte da cadeia e devem ser responsabilizadas por eventuais danos decorrentes destes serviços. (...) Não se admite, portanto, que o consumidor sofra aborrecimentos resultantes de equívocos advindos de prestadoras de serviços que não agem de acordo com seu dever de diligência, devendo suportar os riscos da atividade que exploram.”

Com relação ao dano moral, o relator consignou que, muito embora a impossibilidade de usar a linha e o aplicativo não se mostre suficiente para configuração do dano, “o constrangimento sofrido perante seus contatos que foram alvos do pedido de empréstimo é causa que ultrapassa o mero aborrecimento”.

A decisão do colegiado foi unânime.

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