Migalhas Quentes

Abril obtém liminar contra Grupo Bandeirantes

X

11/12/2006


Agravo de Instrumento


Revista Veja não vai publicar resposta da Band

A revista Veja conseguiu suspender decisão que a obrigava a publicar um direito de resposta do Grupo Bandeirantes.

O caso se tornou público dias atrás, em virtude de matéria da Folha de S. Paulo, segunda a qual o filho do presidente Lula seria beneficiado com patrocínio de verba pública.

A revista Veja, por conta de matérias sobre uma contratual relação nebulosa do filho do presidente com a Rede 21, do Grupo Bandeirantes, estava sendo processada.

Na semana passada, o juiz da 1ª vara Cível do Fórum de Pinheiros, Régis Bonvicino, tinha concedido antecipação de tutela determinando que a revista Veja publicasse uma nota explicativa da Rede 21.

Sobre a decisão, o jornal O Estado de S. Paulo dizia :

"'O único objetivo é que a Veja promova o contraditório dentro de suas próprias páginas, permitindo o que não fez em suas matérias, que o outro lado se manifeste', anota o juiz, amparando-se em manuais de redação de jornais."

No entanto, ceifando as pretensões editoriais do magistrado, o desembargador Ribeiro da Silva, do TJ/SP, concedeu liminar no último dia 7, à Abril, sustando a antecipação da tutela.

O desembargador afirma que "a par da decisão recorrida ter se mostrado, aparentemente, sem qualquer indicação dos fundamentos jurídicos que seriam exigíveis para o deferimento da liminar (...) é de se notar que, no caso, deve ocorrer regular dilação probatória para correta apuração dos fatos".

Os advogados que representam a Editora Abril, Lourival J. Santos e Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos Advogados, afirmam que houve exageros na decisão inicial que exigia a publicação da resposta da Band.

A decisão do desembargador Ribeiro da Silva privilegiou a liberdade de expressão de crítica, sobretudo quando se refere a assunto de interesse público, e considerou, também, sem fundamento as manifestações da Rede Bandeirantes”, diz Lourival J. Santos, patrono da Abril e festejado advogado da área de Imprensa.

 



________________

 

Veja abaixo o desenrolar do caso :

Verbas de estatais ajudam a bancar TV de filho de Lula

Contrato entre a Rede 21 e a Gamecorp prevê divisão de receitas de publicidade

Faturamento com venda de anúncio é compartilhado entre a Gamecorp e a Rede 21; financiamento do setor privado, porém, é maioria

FREDERICO VASCONCELOS

A Gamecorp, da qual é sócio Fábio Luiz Lula da Silva, 31, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, compartilha com o Grupo Bandeirantes de Comunicação o faturamento líquido obtido com verbas do governo federal em anúncios veiculados pela Play TV (ex-Rede 21), inclusive os de interesse da Presidência da República.

Isso é o que estabelece contrato sigiloso firmado em abril último pela Rede 21 Comunicações Ltda, do grupo Bandeirantes, e a Gamecorp, que produz programas sobre games e conteúdo para celular.

O acordo -um instrumento particular- prevê que os sócios venderão propaganda a órgãos públicos e privados e determina a divisão em partes iguais de faturamento mínimo estimado em R$ 5,2 milhões neste ano, e em R$ 12,6 milhões em 2007.

Pelos documentos apresentados pela Rede 21, a maior parte dessas receitas virá do setor privado. De janeiro a setembro deste ano, o Grupo Bandeirantes teve uma receita de R$ 25,5 milhões do governo federal -da qual R$ 597 mil foram registrados para a Rede 21.

Durante uma primeira etapa, a Gamecorp garante um faturamento mínimo de R$ 250 mil por mês com a venda de espaço publicitário. Além disso, é prevista a divisão de receitas a serem obtidas com os 20 maiores anunciantes da Rede 21 em 2005, conforme quadro anexado ao contrato (cujos valores não contam para o limite fixado em R$ 250 mil). Estão listados entre os maiores anunciantes, além da Secretaria de Administração da Presidência da República, o Ministério da Saúde, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, empresas da área de telecomunicações (concessionárias), indústrias de bebidas e alimentos, entre outros.

Ação de indenização

O contrato é a peça central em ação de indenização movida pelo grupo Bandeirantes, no último dia 13, contra a Editora Abril, em que a Rede 21 contesta ter havido um "arrendamento" do canal de TV. No processo, foi rejeitado o pedido de "confidencialidade" feito pela Rede 21, que alegou "segredos de comércio" para requerer que a Abril não viesse a conhecer os termos do contrato.

O juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros, recusou pleito do advogado da Rede 21, Walter Vieira Ceneviva, para que o contrato fosse mantido nos autos em envelope lacrado.

"Convém ao interesse público que o contrato seja regido pelo princípio da publicidade porque um dos contratantes é filho do presidente da República e, em tese e sempre em tese, sem qualquer pré-julgamento por parte deste Juízo, fazem-lhe acusações de uso inadequado de verbas públicas", decidiu Bonvicino, em despacho.

No final de 2004, a empresa do filho do presidente Lula recebeu aporte de R$ 5 milhões da Telemar, que passou a ter 35% de suas cotas. No ano seguinte, a Telemar investiu R$ 5 milhões como publicidade.

Ao indeferir o pedido, o magistrado afirmou: "Estabelece o artigo 37 da Constituição Federal que os atos da administração pública são regidos pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade".

O juiz Bonvicino entendeu que a disputa envolve concessionárias da União (o Grupo Bandeirantes e a Rede 21), regidas por normas públicas. E que o sigilo suprimiria informações relevantes, cerceando a defesa dos réus, até ontem não citados pela Justiça: a Abril, o colunista Diogo Mainardi e os jornalistas Alexandre Oltramari e Júlio César de Barros.

O acordo entre a Rede 21 e a Gamecorp também é alvo de investigação no Ministério Público Federal. Em setembro, a partir de texto da "Veja", a procuradora da República Luciana da Costa Pinto enviou ofício à Bandeirantes com pedido para esclarecer "eventuais irregularidades no contrato de arrendamento do canal Play TV, antigo canal 21, à empresa Gamecorp pela Rede Bandeirantes".

Em resposta, o advogado Ceneviva encaminhou cópia do contrato em envelope lacrado, informando que "não houve qualquer irregularidade".

Emissora de TV vai à Justiça contra revista

"A aquisição de conteúdos produzidos pela Gamecorp se deu de forma lícita", afirmam os advogados Walter Vieira Ceneviva e Ruth Carolina Sgrignolli, em ação cível de indenização contra a Editora Abril e três jornalistas da revista "Veja". O processo tramita na 1ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros. "Não existe arrendamento de canal, mas sim compra de conteúdo de programa televisivo", afirmam os advogados.

"As relações da Rede 21 com a empresa Gamecorp são absolutamente legais e legítimas e fundadas em contrato de produção independente de conteúdo para televisão, modalidade de operação de parceria estimulada por práticas de mercado e adotada por todas as redes de TV", afirma a peça inicial.

"Denuncismo"

A Rede 21 afirma que aquela editora "se vale do denuncismo para obter vantagem comercial estratégica". Por tal motivo, alegou que o contrato "não se destina ao conhecimento da ré (Abril), de quem deve ser preservado". Argumentou ainda que o objetivo da editora, em notificação ao Ministério Público, seria "saber o teor do contrato, para balizar sua posição no competitivo mercado brasileiro de televisão".

Nos autos, Ceneviva e Sgrignolli contestam afirmações atribuídas à "Veja" de que teria havido "arrendamento" e "uma arbitrariedade política", e diz que a Rede 21 foi qualificada como "benfeitora do Lulinha". Os textos contestados também afirmariam que o "arrendamento" violaria a Constituição, porque a Gamecorp seria controlada "por uma empresa (a conhecida Telemar), que não teria suas ações detidas por brasileiros".

Os reclamantes alegam ainda que "são falsos e não correspondem às cifras contratadas" os números divulgados pela editora sobre a receita do Grupo Bandeirantes e da Rede 21 junto ao governo federal.

Os autores informam na ação que, de janeiro a setembro o Grupo Bandeirantes teve uma receita de R$ 25,5 milhões do governo federal -da qual R$ 597 mil foram da Rede 21.

O juiz Bonvicino não atendeu ao pedido de tutela antecipada (resposta imediata): "além de o caso ser complexo, o deferimento esgotaria o mérito da ação". O juiz decidiu que "não há segredo de justiça neste processo", e, "qualquer pessoa pode consultá-lo no balcão do ofício" [cartório].

Procurada pela Folha, a revista "Veja" não havia respondido até a conclusão desta edição.

Governo diz não ter ingerência em acordo

Secom afirma que Rede 21 recebeu neste ano 68% a menos do que em 2005; Gamecorp prefere não se manifestar sobre o assunto

Em nota enviada pela Secom (Subsecretaria de Comunicação Institucional), o governo federal disse que não tem ingerência sobre os contratos assinados pelas emissoras de televisão em que anuncia.

"O governo federal, assim como procede em relação às demais redes de televisão do País, também compra espaços na Rede 21 para veiculação de publicidade pública. As redes em que o governo anuncia são empresas que, por direito, podem exercer sua autonomia firmando contratos com outros entes privados, sem qualquer ingerência do poder público. Assim, a Secom não tem acesso a eventuais contratos das emissoras com terceiros", diz a nota.

Além disso, o governo afirmou que os órgãos federais estão diminuindo os repasses para a Rede 21 em relação a 2005.

"Os investimentos totais em publicidade realizados na Rede 21 pelos entes públicos federais mencionados (Secom, Ministério da Saúde, Banco do Brasil e CEF) caíram, de 2005 para 2006, em 68%", afirma a nota de dois parágrafos enviada na noite de ontem pela Secom.

Gamecorp

A Gamecorp, por intermédio de sua assessoria de imprensa, informou que "não vai se manifestar sobre o assunto". A empresa "considera que os esclarecimentos devem ser prestados pelo Grupo Bandeirantes e Rede 21, empresas diretamente envolvidas na ação".

Bandeirantes

A assessoria de imprensa do Grupo Bandeirantes afirmou, sobre a divisão da receita com os 20 maiores clientes da Rede 21 em 2005, prevista num dos itens do acordo, que "o contrato foi assinado em maio de 2006, portanto a informação é totalmente inverídica. O item não consta em nenhuma cláusula do referido contrato".

Com relação à receita com publicidade de órgãos oficiais, o grupo informou que, "por se tratar de recursos públicos, esclarecemos que em 2006, ano em que o contrato entrou em vigor, o Canal 21 faturou junto a anunciantes oficiais 1/3 do que foi faturado em 2005".

"Essa é uma das informações que têm sido ignoradas e deformadas sistematicamente pela campanha difamatória orquestrada pela editora Abril, através da revista "Veja", afirma a assessoria da Bandeirantes.

"Essa campanha tem uma clara natureza concorrencial, já que a Abril é sócia da MTV, uma emissora internacional que tem sentido a concorrência da nova programação de um canal nacional. É como reação a esta cadeia de calúnias que a Rede 21 move o citado processo em andamento na 1ª Vara Cível", conclui a assessoria.

A Folha procurou também o advogado da Rede 21 Walter Vieira Ceneviva para comentar a decisão do juiz da 1ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros. Ele disse que apenas a assessoria do Grupo Bandeirantes poderia se manifestar a respeito.

Lula, luva, Lulinha, luvinha

O jornalista Frederico Vasconcelos, da Folha de S.Paulo, é o autor da matéria de capa do matutino. Uma bomba ! A partir de informações que correm em processo judicial, mostra que verbas de publicidade do governo federal estão indo parar nas mãos da família Da Silva, por meio da empresa Gamecorp, da qual é sócio Fábio Luiz Lula da Silva, filho de Lula, conhecido como Lulinha. De acordo com a reportagem, Lulinha compartilha com o Grupo Bandeirantes de Comunicação o faturamento líquido obtido com verbas do governo federal em anúncios veiculados pela Play TV (ex-Rede 21). Estão listados entre os maiores anunciantes, de acordo com Frederico Vasconcelos, além da Secretaria de Administração da Presidência da República, o Ministério da Saúde, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, empresas da área de telecomunicações (concessionárias), indústrias de bebidas e alimentos, entre outros.

Lula se recusa a falar sobre publicidade a TV de seu filho

Dilma diz que situação é "perfeitamente legal'; oposição afirma que caso é "gravíssimo"

Questionado sobre anúncio estatal na TV de seu filho, presidente preferiu brincar e disse "vamos comer, gente. Deixa o homem comer"


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva se recusou ontem a comentar a informação trazida pela Folha de que a Gamecorp, empresa que tem seu filho como sócio, é beneficiária de recursos federais.

A empresa de Fábio Luiz Lula da Silva divide com o Grupo Bandeirantes o faturamento obtido com verbas do governo em anúncios na Play TV.

Questionado sobre isso no início da tarde de ontem após evento no Palácio do Planalto, o presidente preferiu brincar com os jornalistas. "Vamos comer, gente. Vamos comer. Deixa o homem comer", disse o petista, sorrindo.

A ministra da Casa Civil, Dilma Roussef, saiu em defesa do filho do presidente.

Em entrevista à rádio Jovem Pan, Dilma afirmou que "a relação entre a Gamecorp e uma televisão, que assume a forma de compra de horário de televisão, é generalizada no Brasil".

Em seguida, concluiu: "Não é algo inusitado, faz parte de contratos comerciais pelos quais uma empresa ou uma pessoa física ou uma igreja alugam espaço ou compram espaço para veicular seus programas. Acredito que não é possível considerar estranho algo que tem uma certa regularidade na prática das TVs brasileiras. A situação é perfeitamente legal. Outras explicações não têm de ser dadas pelo governo, mas pela Rede 21 e pela Gamecorp".

"O governo não tem nada a esconder quanto a essa questão do financiamento da publicidade estatal. Existem critérios para as diversas televisões, inclusive para a Rede 21", disse o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Já o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) minimizou as informações. "Não há nada que estabeleça que não pode receber. Mas não sou contra que se discuta, com critérios, em que casos deve haver impedimento."

Oposição

Líderes da oposição consideraram "preocupante" e "gravíssimo" o fato de a Gamecorp receber verbas do governo federal por meio de anúncios. Políticos do PFL e do PSDB acionaram advogados para saber se há como contestar os repasses.

"Não pode haver contrato de gaveta em assunto público. É uma fraude", afirmou o líder do PSDB, Jutahy Júnior (BA).

O líder do PFL, Rodrigo Maia (RJ), classificou os repasses de "gravíssimos e muito além do razoável": "É o caso de uma transferência direta da União ao filho do presidente".

Presidente da recém-criada MD (Mobilização Democrática), Roberto Freire (PE) disse que "em nenhum país do mundo se permitiria isso". "É um escândalo, o filho do presidente não pode fazer um contrato sigiloso." Na mesma linha foi o líder da minoria, José Carlos Aleluia (PFL-BA). "É preocupante o grau de promiscuidade a que o presidente se permite."

O senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) considerou o fato "da maior gravidade". "É o governo que está dando dinheiro para a empresa do qual Lula Filho é sócio", disse ACM na tribuna do Senado. "Estamos cansados de, a cada dia, trazer duas, três, quatro denúncias", acrescentou ele.

Juiz quer nome dos acionistas da Gamecorp

FREDERICO VASCONCELOS

O juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros, determinou que fosse juntado na ação de indenização movida pela Rede 21 contra a Editora Abril e jornalistas da "Veja" um levantamento atualizado da composição acionária da Gamecorp S.A.

Os objetivos: saber quem são os acionistas da empresa, que tem entre os sócios Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva; se há participação de capital estrangeiro, e em qual proporção.

Se o levantamento da Vara Cível atestar participação de grupos estrangeiros acima dos limites legais, Bonvicino deverá enviar cópia para o Ministério Público Federal.

Bonvicino entende que essas informações são essenciais para julgar parte da ação: a Rede 21 juntou como uma das provas para pedir indenização artigo em que o colunista da "Veja" Diogo Mainardi afirma que "o contrato de Lulinha" seria ilegal e inconstitucional.

Na coluna anexada aos autos, Mainardi afirmou que "o capital social da Gamecorp, de R$ 5,2 milhões, saiu quase integralmente da Telemar. A Telemar é uma empresa aberta, negociada nas Bolsas de São Paulo e de Nova York. De acordo com os dados fornecidos pela própria operadora, os acionistas estrangeiros possuem 54,3% de seu capital social, superando amplamente o limite de 30%".

Em resposta ao Ministério Público Federal, que apura se há irregularidades no acordo com a Gamecorp, o advogado da Rede 21, Walter Vieira Ceneviva negou ter havido "arrendamento" e sustentou que o contrato, remetido em envelope lacrado, tem o "intuito exclusivo de compra de conteúdo", sem "qualquer alteração nas quotas de capital" da Rede 21.

O juiz Bonvicino rejeitou novo pedido de sigilo feito pelos advogados da Rede 21, anteontem. Eles pretendiam obter a supressão das informações econômicas e comerciais ("essencialmente cifras e datas"), alegando que a Editora Abril "tem interesse comercial (não jornalístico) no conhecimento do teor do contrato".

Para o juiz, a disputa "se estabelece em torno da proteção legal da reputação de dois grupos poderosos, e, por isso mesmo, impõe-se seja submetida à dialética do contraditório".

"Não se trata de esconder [o contrato], mas de proteger, na forma da Lei", sustentou a Rede 21, no pedido, citando a lei processual e a Lei da Propriedade Industrial. Os advogados alegaram, ainda, que essa supressão evitaria que se alegue "violação ao direito de defesa".

Bonvicino afirmou que a transparência "não está submetendo ninguém a constrangimento, o que constrange, na verdade, é a insistência da autora [Rede 21] em requerer sigilos", que o magistrado definiu como "medievais".

Bonvicino decidiu que "os dados comerciais integram o conflito e, sem eles haverá cerceamento de defesa dos réus". Acrescentou que "quem não deve, não teme".

No despacho anterior, o juiz enfatizou que os atos processuais são públicos, exceto quando o segredo de justiça é conveniente ao interesse público e às questões de família.

Para Bonvicino, "segredos de comércio" não justificam o lacre.

Viúva - I

Ontem o jornal Folha de S. Paulo vinha com a matéria de capa, assinada por Frederico Vasconcelos, contando que numa disputa judicial teria sido juntado um contrato feito entre a empresa do filho de Lula, a Gamecorp, e a Rede 21, no qual se estabelecia que verbas de publicidade fossem destinadas a um e a outro em percentuais específicos. Até aí tudo bem, pois é praxe no mercado. O que chamava a atenção é que no bolo da publicidade havia verba de patrocínio de empresas públicas. Ou seja, seria o governo patrocinando o filho do presidente.

Viúva - II

O contrato privado foi juntado na 1ª vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, SP. A Rede 21 Comunicações Ltda, por meio do advogado Walter Vieira Ceneviva, pediu para que o contrato fosse mantido em segredo, e por isso lacrou o envelope que continha o documento. Mas o juiz Régis Rodrigues Bonvicino negou pedido. O TJ/SP se apressou ontem em divulgar o fato, para não transparecer que tivesse sido uma falha na guarda do documento.

Viúva - III

Os jornais de hoje quase não falam desse assunto, e a própria Folha que ontem deu à matéria o status de capa, some com ela hoje no miolo das reportagens e anúncios. E como no Congresso o caso não ganhou muita repercussão, abriu-se a porteira. E a ética vai se esgarçando...


Juiz dá direito de resposta a parceira do filho de Lula

Rodrigo Pereira

O juiz da 1ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros, Régis Bonvicino, atendeu parcialmente a um pedido de resposta feito pelo Grupo Bandeirantes em ação indenizatória contra a Editora Abril. O Grupo processa a editora por matérias e artigos publicados na revista Veja que levantam suspeitas sobre a publicidade de órgãos estatais na Play TV, antiga Rede 21 e parceira da Gamecorp, produtora de programas de TV que tem como um de seus acionistas Fábio Luiz Lula da Silva, filho do presidente Lula.

Na decisão, o juiz determina que a editora publique uma nota explicativa da Rede 21 na edição da revista Veja que circula a partir do dia 10 de dezembro. Especifica que a nota tem de ter 1.700 caracteres, corpo 12 e ser impressa em página ímpar. E repete com destaque que a Rede 21 deve emitir explicação objetiva e que no direito de resposta estão 'proibidas quaisquer acusações contra o Grupo Abril' e 'vedadas quaisquer ofensas ou adjetivos desqualificadores'.

Na semana anterior o juiz havia negado o pedido de resposta da Rede 21 e determinado a quebra do sigilo do contrato entre a emissora e a empresa de Lulinha - como Fábio Luiz é conhecido. O contrato revelava que entre as fontes de receita publicitária das empresas estavam o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Ministério da Saúde e até a Secretaria de Administração da Presidência da República.

O juiz argumenta que ao analisar as matérias veiculadas na Veja juntadas no processo observou um 'desequilíbrio na relação das partes no mundo da mídia: a revista Veja publica quase que sistematicamente artigos e matérias a respeito da Rede 21 e a Rede Bandeirantes tem-se calado'. A decisão, prossegue Bonvicino, seria um 'mero instrumento de reequilíbrio das duas partes' no que considera 'um caso rumoroso, de dimensão nacional e que inclui o filho do presidente da República'.

'O único objetivo é que a Veja promova o contraditório dentro de suas próprias páginas, permitindo o que não fez em suas matérias, que o outro lado se manifeste', anota o juiz, amparando-se em manuais de redação de jornais.

Bonvicino ressalta que sua decisão 'não tem relação com o mérito da ação' e alerta a Rede 21 que se perder o processo contra a Abril deverá pagar o custo da publicação da nota 'de acordo com a tabela de preços da revista.'

Na decisão, o juiz estipula multa diária de R$ 1.000 à editora por eventual desobediência e antecipa que sua atitude não configura censura. 'Censurar quer dizer impedir suas manifestações a respeito da associação entre a Play TV e a Rede 21, o que não está sendo feito. Este juízo não está fazendo nenhuma censura moral ou política', explica.

Procurada, a editora Abril não quis se pronunciar.

Muito mais que uma parceria

Contrato revelado por decisão de juiz mostra que, mesmo sem ter concessão, empresa de Lulinha comanda canal de TV

Marcelo Carneiro

Cenas dos programas da PlayTV, ex-Rede 21: até o nome do canal mudou

Como se sabe, governos não produzem riqueza. Governos se apropriam da riqueza gerada pelo engenho, arte e suor dos cidadãos e das empresas. Principalmente por essa razão, as sociedades desenvolveram mecanismos de vigilância sobre os governantes e autoridades com acesso ao segredo do cofre onde se guarda o dinheiro produzido por todos. Esse cofre é chamado Erário nos países de língua portuguesa e espanhola. Denomina-se Tesouro na maioria dos países de colonização inglesa. A Grã-Bretanha prefere o termo Exchequer, cuja origem é a mesa quadriculada (chequered table) que os invasores normandos no começo do segundo milênio usavam, à maneira de um ábaco, para calcular as moedas coletadas como impostos. Os termos variam, mas a noção básica fixada na vida das nações civilizadas é a de que o Tesouro é da nação. O Tesouro não pertence aos que estão na efêmera posição de vigiá-lo.

Por essa razão, faz parte da higidez das sociedades equilibradas e coesas que os detentores da chave do cofre do Tesouro da nação sejam examinados por critérios ainda mais rigorosos do que os demais. Não é só no Brasil que essa vigilância é encarada como perseguição ou preconceito. Mas a compulsão em se manter fora do alcance dos mecanismos de vigilância da sociedade tornou-se a marca registrada dos atuais governantes brasileiros – no que são ajudados por esbirros de toda ordem. No ano passado, VEJA revelou que a súbita multiplicação do patrimônio e da renda de Fábio Luís da Silva, o Lulinha, filho do presidente, coincidia com a chegada do pai à Presidência da República. De um simples estagiário de biologia, Fábio Luís alçou-se ao posto de sócio da Telemar, uma das grandes empresas de telefonia do país – com óbvios e claros interesses pendentes no governo federal.

Mais tarde VEJA revelou que Lulinha se associara a uma das grandes emissoras de televisão do país, a Rede Bandeirantes – que se tornou concomitantemente destino preferencial de verbas de publicidade distribuídas pela própria Presidência da República e por empresas estatais. Lulinha é um dos sócios da Gamecorp, que se associou à Rede 21, canal que pertence à Bandeirantes. As revelações passaram a ser tratadas como tabu. Durante a recente campanha presidencial, a oposição achou que seria inadequado levantar a questão, que definiu erradamente como intromissão em assuntos de família. No Parlamento ouviu-se uma ou outra admoestação sem conseqüência feita por políticos oposicionistas. Não fosse a ação de uma promotora de São Paulo que decidiu investigar a mudança para melhor na sorte financeira do filho do presidente depois da posse do pai, a questão teria seguido o padrão africano, em que potentados e seus parentes se postam acima da lei – enquanto quem os denuncia é transformado em pária, indivíduo desrespeitoso, desleal e sem limites.

Na semana passada, uma inesperada revelação feita pelo jornal Folha de S.Paulo trouxe de novo a questão tabu para o centro das atenções. O jornal descobriu que o juiz Régis Rodrigues Bonvicino, de São Paulo, estava encarregado de julgar uma ação cível movida pela Rede 21, do Grupo Bandeirantes, contra a Editora Abril, que edita VEJA. A emissora em questão é aquela que se associou ao filho do presidente. O juiz Bonvicino aceitou estudar a ação, mas indeferiu de pronto dois pedidos dos acusadores: primeiro, o de que o contrato entre o filho do presidente e a emissora fosse mantido em segredo e, segundo, o de que VEJA fosse obrigada a publicar a resposta dos acusadores antes mesmo de julgada a ação. A abertura do contrato e a revelação de seus termos não poderiam ser mais positivas para a proteção do Tesouro.

Da leitura dos termos do contrato se depreende que:

• Os recursos obtidos de órgãos oficiais e de empresas privadas pela Gamecorp e pela Rede 21 são divididos meio a meio.

• O que oficialmente é apresentado como uma simples "venda de conteúdo televisivo" da Gamecorp ao canal de televisão tem os contornos de um compromisso bem mais profundo que beira a transferência de concessão pública. Isso é tolerado no mercado, mas não tem total amparo legal.

• A empresa de Fábio Luís pode chegar a ocupar 22 das 24 horas em que o canal fica no ar. Para um especialista em legislação societária e um advogado com atuação no mercado de televisão ouvidos por VEJA, não existe nada parecido no mercado. Esse grau de ocupação previsto no contrato para uma "terceira fase" configuraria a transferência de concessão pública.

A questão está longe de se aclarar completamente. As relações da emissora com o filho do presidente podem ser perfeitamente legais. É inescapável, porém, que o fato de o negócio ser azeitado por generosas fatias de dinheiro sob a guarda do Tesouro mas pertencente aos cidadãos – parte desses recursos controlada diretamente pela Presidência da República – torna a transação de interesse de todos os brasileiros. Foi justamente isso que o juiz Bonvicino reconheceu ao decidir abrir ao público os termos do contrato. Escreveu Bonvicino: "Convém ao interesse público que o contrato seja regido pelo princípio da publicidade porque um dos contratantes é filho do presidente da República (...) e a Rede 21 e o Grupo Bandeirantes são regidos por normas públicas". O processo contra VEJA em virtude das revelações que fez continua criminal e civilmente. A emissora se sente vítima de calúnia e difamação. Pede também uma indenização por danos a sua imagem que a revelação de detalhes de sua associação com o filho do presidente teria causado. Em qualquer país civilizado do planeta, quem estaria pressionado a dar explicações e ser processado seria a emissora que se associa ao filho do presidente – de maneira legal ou fraudulenta, não importa – para, juntos, atraírem verbas públicas. Desserviço ao Brasil é tratar o assunto como uma intromissão indevida na privacidade familiar do presidente ou como uma disputa comercial de um órgão de imprensa contra outro. O sujeito de tudo isso é o Tesouro, a riqueza da nação. Como se sabe, governos não produzem riqueza.

"Convém ao interesse público que o contrato seja regido pelo princípio da publicidade porque um dos contratantes é filho do presidente da República."

Juiz Régis Bonvicino, em despacho que negou o pedido de sigilo da Rede 21 sobre o contrato com a Gamecorp

O CONTRATO ABERTO

Embora a Rede 21, do Grupo Bandeirantes, sustente que apenas compra material produzido pela Gamecorp, produtora do filho de Lula, especialistas que analisaram o contrato consideram que a operação realizada entre as empresas pode caracterizar transferência de concessão pública. Isso porque, pelos termos da parceria, a Gamecorp poderá ocupar até 22 das 24 horas diárias de programação do canal, além de se responsabilizar por boa parte da receita da operação

_______________

__________________________________

 

 

 

 

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024