Donos de um cachorro em Recife/PE serão indenizados por uma empresa fabricante de ração após o animal quase morrer por infecção em razão da ingestão de vermes. A decisão é do juiz de Direito Virgínio Carneiro Leão, da 14ª vara Cível da capital pernambucana, ao concluir que o ser humano cria profundos laços de afeto com seus animais de estimação e, eventuais acidentes ou enfermidades provocadas por terceiros, mesmo que de forma não intencional, “têm o condão de provocar abalos psíquicos e alterar substancialmente a dinâmica da vida privada, não só de seu dono, mas de todos os membros de uma família”.
Os donos do cachorro, da raça chow chow, afirmaram que levaram o animal ao veterinário após ele apresentar diarreia. Ao ser examinado, os médicos afirmaram que ele estava, além da diarreia, com dores abdominais, neste momento, foi prescrito medicamentos para tratamento. No entanto, o animal não apresentou melhoras.
Com a piora do animal e após o alarme dos veterinários de que ele corria risco de morte, os donos averiguaram que o saco de ração do cachorro estava cheio de larvas. Segundo os donos, foi encontrado na internet diversos relatos de casos em que outras pessoas também encontraram vermes dentro do saco da ração da marca.
Diante da situação, os donos entraram em contato com a empresa produtora da ração explicando que chegaram a comprar um novo pacote, mas verificaram que ele também estava contaminado. A empresa, por sua vez, realizou a troca do pacote com a ração estragada. Após a normalização da alimentação do animal e com a continuidade das medicações, o animal melhorou.
Ao analisar o pedido de indenização dos donos, o magistrado observou ser aplicável ao caso o CDC - Código de Defesa ao Consumidor uma vez que o produto foi adquirido pelos donos e colocado à venda pela empresa.
Para decidir, o juiz analisou que as fotos apresentadas pelos donos comprovaram a presença dos vermes na ração. Além disso, observou que a declaração veterinária de que o animal correu riscos e apresentou sintomas de infecção intestinal é suficiente para concluir pela veracidade da situação desencadeada pela ingestão da comida contaminada.
“No caso em tela, restou demonstrado suficientemente a existência dos corpos estranhos no pacote de ração fabricado pela ré, enquanto se esperava dele exatamente o contrário”, afirmou o magistrado na sentença.
Com base nesse entendimento, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil aos donos.
A consumidora é representada pelo advogado Victor Azevedo, do escritório Azevedo Advocacia.
- Processo: 0000181-66.2020.8.17.2001
Veja a decisão.