A lei que isenta a cobrança, no Estado de São Paulo, do ICMS dos produtos usados no combate à pandemia doados à Justiça Eleitoral já está em vigor. Encaminhada à Assembleia Legislativa pelo governador João Doria, a lei 17.289/20 segue as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.
De acordo com o texto, a isenção vale para máscaras faciais, álcool de diversos tipos e recipientes usados no seu armazenamento e canetas esferográficas, além de fitas adesivas e cartazes com recomendações sanitárias. A renúncia fiscal também atinge o imposto que incide sobre o transporte usado na entrega dos materiais.
A nova lei estabelece que os itens doados poderão ser entregues diretamente a qualquer órgão da Justiça Eleitoral ou ao estabelecimento indicado pelo TSE, desde que o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal.
A ideia é que os produtos sejam usados durante as eleições marcadas para o mês novembro, garantindo a segurança de eleitores e voluntários que atuarão durante o pleito.
- Leia a íntegra da lei.
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