Migalhas Quentes

STJ: Humberto Martins mantém acórdão que anulou garantia hipotecária de imóvel já quitado pelo adquirente

Instituição financeira pretendia a declaração de sua ilegitimidade passiva em ação anulatória de hipoteca.

1/10/2020

O ministro Humberto Martins, do STJ, conheceu de agravo para não conhecer de REsp de instituição financeira que pretendia a declaração de sua ilegitimidade passiva em ação anulatória de hipoteca.

Para o ministro, restou assentado no acórdão atacado que a legitimidade do banco decorria do fato de que o gravame hipotecário foi instituído em seu benefício, como garantia do financiamento concedido para a construção do empreendimento. À situação, entendeu, incide o óbice da súmula 7, que veda a modificação das premissas fáticas estabelecidas na instância de origem.

A pretensão do autor se sustentava na impossibilidade de registrar o imóvel em seu nome, na qualidade de adquirente, mesmo tendo quitado integralmente o preço, em razão da pendência de hipoteca instituída pela construtora como garantia do financiamento da obra junto à instituição financeira. Invocou, para tanto, a súmula 308/STJ, segundo a qual “a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”.

A sentença deu procedência aos pedidos do autor para “determinar a baixa dos gravames hipotecários” e, no mesmo ato, deferir tutela de evidência para este fim, condenando ambas as requeridas (construtora e instituição financeira) ao pagamento solidário das custas processuais e honorários de sucumbência. A decisão foi mantida no TJ/PR (0010137-90.2018.8.16.0001) e o recurso especial, não conhecido no STJ.

O advogado Guilherme Alberge Reis, da banca Reis & Alberge Advogados, atua pelo adquirente do imóvel.

Leia a decisão.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024