Nesta semana, ocorreu um acordo entre os candidatos, partidos políticos e coligações do município de Pé de Serra/BA em reunião realizada com o juiz Eleitoral, o MP e a PM. Na ocasião, as três chapas que disputam as eleições para a prefeitura concordaram em realizar uma campanha que não exponha a saúde da população ao risco de contágio pela covid-19.
Na audiência, o juiz alertou os presentes acerca da necessidade de cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo TSE, pela resolução 30/20 do TRE/BA, pelo decreto estadual 19.964/20 e pelo parecer do Comitê Estadual de Emergência em Saúde.
Em síntese, esses atos normativos determinavam: a limitação a 100 pessoas nos eventos; o uso de máscaras; a proibição de distribuição de panfletos em eventos presenciais de campanha; a necessidade de evitar a participação de pessoas do grupo de risco nos eventos; e a disponibilização de álcool em gel.
Mas os candidatos, partidos e coligações locais foram além, intensificando as medidas de prevenção. Decidiram espontaneamente firmar compromisso de não realizarem comícios presenciais em ambiente externo (apenas ocorrerão comícios em ambientes fechados, limitado a 100 pessoas e todas com máscara), de não realizarem passeatas, carreatas e comícios em modo drive-in, de orientarem os apoiadores a não se aglomerarem no lado de fora do ambiente fechado em que ocorrer o comício, de não utilizarem fogos de artifício, entre outras medidas.
O acordo foi capitaneado pela banca Falcão Rios Advocacia & Advogados Associados.
- Veja a ata da reunião.
_______
_______