Migalhas Quentes

Advogada comenta lei que aumenta pena por maus-tratos a animais: “veio para responder aos anseios da sociedade”

Norma determina punição com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

3/10/2020

Foi sancionada a lei 14.064/20, que aumenta a pena de quem maltratar ou praticar abusos contra cães e gatos. A norma, determina que a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

A norma batizada como lei Sansão em homenagem ao cão pitbull de nome Sansão que teve suas patas traseiras decepadas por agressores, altera a lei dos crimes ambientais.

Até então, os cães e gatos vítimas de qualquer tipo de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações estavam amparados pelo artigo 32 da lei 9.605/98. A pena para quem os maltratasse era de três meses a um ano de detenção, além da multa.

Além disso, o § 2º do artigo 32 da referida lei prevê uma causa de aumento de pena (de 1/6 a 1/3), que é aplicada quando ocorre a morte do animal em decorrência de maus-tratos.

Com a entrada em vigor da nova lei, foi acrescido no artigo 32 o § 1º-A, que endureceu a punição, prevendo, para os casos de maus-tratos a cães e gatos, pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda.

Comete este crime, por exemplo, desde quem chuta um gato ou cachorro até quem joga um cão ou gato pela janela ou decepa suas as patas.

Segundo a advogada criminalista e professora de Direito Penal, Adriana Filizzola D’Urso (D'Urso e Borges Advogados Associados), “Cada caso de violência contra os animais gera revolta, principalmente quando os maus-tratos ocorrem contra os cães e gatos, que são as principais vítimas. Esta lei veio para responder aos anseios da sociedade, representando mais uma iniciativa no combate à violência contra os animais.”

“Antes da aprovação desta nova lei, a pena para esta conduta deplorável era de 3 meses a um ano de detenção e se mostrava insuficiente, gerando, assim, uma sensação de impunidade. A nova lei tem seu mérito no importante efeito pedagógico, servindo para coibir os maus-tratos a estes seres tão indefesos, que merecem nossa proteção contra condutas tão cruéis”, conclui a professora Adriana D’Urso.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lei que aumenta punição para maus-tratos a cães e gatos é sancionada

30/9/2020
Migalhas Quentes

Bolsonaro vai sancionar lei que aumenta pena de quem maltratar cães e gatos

29/9/2020
Migalhas Quentes

Mulher que abrigou 150 gatos abandonados a pedido do município será indenizada

28/9/2020
Migalhas Quentes

STF: Ação sobre testes de cosméticos em animais é retirada do plenário virtual

25/9/2020
Migalhas Quentes

PL obriga síndico a comunicar maus-tratos de animais em condomínios

11/9/2020
Migalhas Quentes

Aumento da pena para quem maltratar cães e gatos segue para sanção

10/9/2020
Migalhas Quentes

Projeto de lei proíbe pessoa de reaver guarda de animal vítima de maus-tratos

29/8/2020
Migalhas Quentes

É inconstitucional lei que permite provas de laço e derrubada de animais em Bauru/SP

9/7/2020
Migalhas Quentes

Condomínio não pode multar moradora por transportar cachorro na coleira em áreas comuns

17/6/2020
Migalhas Quentes

STF julga constitucional lei que proíbe animais em testes de produtos no AM

15/4/2020
Migalhas Quentes

Gilmar Mendes proíbe abate de animais apreendidos por maus tratos

1/4/2020
Migalhas Quentes

Justiça impede mulher que doou cachorro de pegá-lo de volta

24/1/2020
Migalhas Quentes

Mulher que jogou comida em telhado de vizinho para alimentar gatos deverá indenizá-lo

24/9/2019
Migalhas Quentes

Juíza confirma direito a gato "Rubinho" de circular por galeria de Copacabana

20/9/2019
Migalhas Quentes

Ex-marido pagará pensão para gatos e cachorro após fim do casamento

29/8/2019

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Cláusula beneficiária compete proteção financeira e evita complexos processos burocráticos

17/7/2024