A juíza Federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu antecipação dos efeitos da tutela e suspendeu a revogação das resoluções 302 e 303 do Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente.
As normas estabelecem parâmetros de proteção para áreas de preservação permanente, como restingas, manguezais e outros ecossistemas. O objetivo é impedir a ocupação e desmatamento, mas as resoluções haviam sido revogadas em reunião ocorrida na segunda-feira, 28, do Conama.
A magistrada, ao suspender a revogação, atendeu a pedido de ação popular movida contra a União e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.
Segundo a ação, a revogação das normas viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurado no artigo 225 da Constituição Fedral, assim como a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida na lei 6.938/81 e o Código Florestal.
Ao decidir, a juíza considerou o risco de "danos irrecuperáveis ao meio ambiente".
- Processo: 5067634-55.2020.4.02.5101
Veja a decisão.