Migalhas Quentes

Desembargador suspende desapropriação de casa de idosos até o fim da pandemia

Ao decidir, magistrado considerou que execução da imissão na posse e desapropriação colocaria em risco a vida e a saúde dos idosos.

29/9/2020

O desembargador Emílio Salomão Resedá, da 4ª câmara Cível do TJ/BA, suspendeu o cumprimento da imissão na posse e desapropriação da casa de um casal de idosos, até o final da pandemia. O magistrado acolheu o argumento do casal, em embargos de declaração, de que eles fazem parte do grupo de risco no contágio pelo coronavírus. Assim, para o julgador, a execução poderia colocar em risco a vida e a saúde dos idosos.

O casal de idosos interpôs embargos de declaração em agravo de instrumento interposto contra decisão da vara de Fazenda Pública de Lauro de Freitas/BA, que havia concedido liminar de desapropriação e imissão na posse. Eles sustentaram omissão no decisum, sob a alegação de terem postulado a suspensão do cumprimento do mandado de imissão provisória na posse por serem “pessoas idosas e, portanto, inseridos no grupo de risco para a contaminação pela covid-19”, não se debruçando aquele ato sobre tais aspectos.

Ao analisar o caso, o desembargador verificou ser cabível o acatamento do pleito de suspensão do cumprimento da ordem de imissão provisória na posse do imóvel onde residem os embargantes. Na decisão, o magistrado considerou que a execução pode colocar em risco a vida e a saúde dos idosos:

“As atuais recomendações das autoridades da área de saúde, que, diante das graves consequências da crise sanitária que aflige toda a humanidade nos dias que correm, com o Brasil já ultrapassando o número de mais de cento e quarenta mil mortes e mais de quatro milhões de infectados, estão a recomendar, dentre outras medidas de combate à disseminação do coronavírus, as de higiene das mãos, uso constante de máscaras e, especialmente, o isolamento social, principalmente da população que, à semelhança dos embargantes, integra os grupos de riscos.”

Neste contexto, o desembargador observou que há, no caso, necessidade de evitar-se a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação para os idosos

Os idosos foram defendidos na causa pelo advogado Mateus Nogueira Da Silva, do escritório Mateus Nogueira Advocacia

Veja a decisão.

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