Migalhas Quentes

Pais de vítima da tragédia de Mariana receberão R$ 1,4 milhão por danos morais

Família, que dependia economicamente do falecido, também receberá pensão mensal.

28/9/2020

Os pais de uma das vítimas do rompimento de barragem em Minas Gerais na tragédia de Mariana serão indenizados pelas empresas Vale, Samarco, BHP e Compass Minerals em R$ 700 mil cada, a título de danos morais. Decisão é da 4ª turma do TRT da 2ª região, que, além de majorar o valor, também fixou o recebimento de pensão mensal. Os reclamantes eram dependentes econômicos do falecido.

O valor arbitrado na origem foi de R$ 500 mil para cada progenitor. No entanto, a própria Vale já havia realizado acordo com o MPT, na 5ª vara do Trabalho de Betim/MG, para pagar R$ 700 mil para cônjuge ou companheiro, filho, mãe e pai das vítimas de acidente semelhante, em Brumadinho/MG, conforme amplamente divulgado pela mídia.

Além de majorar a indenização, a 4ª turma determinou que as empresas paguem pensão mensal no valor correspondente a dois terços do salário. A referência é a remuneração de um trabalhador ativo que ocupa o mesmo cargo do acidentado. O pagamento do valor deve ser rateado entre os autores (um terço para cada) e deve ser realizado até o momento em que o falecido completaria 75 anos.

Segundo a desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes, relatora, o valor majorado tem o objetivo de impedir a reiteração da conduta, que resultou em lesão de alta gravidade ao patrimônio moral dos autores, assim como de sua capacidade econômica.

As rés tentaram afastar o valor da indenização, citando o dispositivo da reforma trabalhista que o limita em 50 vezes o valor do salário contratual do empregado. De acordo com a desembargadora-relatora, “não se faz necessário adentrar nessa seara de inconstitucionalidade no caso em análise, haja vista que o dano decorrente do gravíssimo acidente precedeu a vigência da lei  13.467/17, não se aplicando à hipótese, sob pena de restar violado o princípio da segurança jurídica”.

Como o empregado residia e atuava na cidade de São Paulo, tendo viajado ao local do acidente para serviços pontuais, a ação correu na Justiça do Trabalho da capital paulista, conforme prevê o art. 651 da CLT.

Leia a decisão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Vale indenizará trabalhadora que fazia faxina na residência de vítimas de Brumadinho

28/9/2020
Migalhas de Peso

Avanços necessários em processos de reparação de famílias afetadas por desastres ambientais e empreendimentos impactantes

24/4/2020
Migalhas Quentes

Vale é condenada em R$ 8,1 mi por morte de familiares em Brumadinho

17/11/2019
Migalhas Quentes

Samarco deverá pagar R$ 40 mi por danos coletivos por desastre em Mariana/MG

22/10/2019

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024