Pedido de destaque do ministro Luiz Fux retirou do plenário virtual ação que trata de testes em animais na indústria cosmética. O julgamento estava previsto para encerrar nesta sexta-feira, 25.
Caso
Na ADIn 5.995, a Abihpec - Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos questiona a integralidade do artigo 1º da lei 7.814/17, do RJ, que proíbe não apenas o uso de animais para testes, mas também a comercialização de produtos derivados deles.
A ação ainda questiona o artigo 4º da lei fluminense, segundo o qual a indústria deverá indicar nos rótulos de seus produtos que, de acordo com a lei estadual, não foram realizados testes em animais para a sua elaboração.
Segundo a entidade, a lei fluminense usurpou a competência da União para estabelecer normas gerais sobre fauna, conservação da natureza, proteção do meio ambiente e também sobre produção, consumo e Direito Civil e Comercial.
O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.
- Processo: ADIn 5.995