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STJ afasta extinção da punibilidade de empresário que sonegou R$ 2 mi de ICMS

A 6ª turma restabeleceu a causa de aumento de pena relativa ao grave dano à coletividade diante do valor sonegado.

24/9/2020

A 6ª turma do STJ proveu recurso do MP/SC para afastar a extinção da punibilidade em caso de sonegação de ICMS, restabelecendo a causa de aumento de pena relativa ao grave dano à coletividade diante do valor sonegado – mais de R$ 2 milhões.

O parquet recorreu de decisão do tribunal estadual que deu parcial provimento à apelação da defesa para absolver o empresário por sonegação de ICMS, pedindo o restabelecimento da causa de aumento da pena em 1/3.

Segundo o MP, há dano expressivo causado à coletividade em virtude do elevado montante de tributos não recolhidos, em decorrência de mais de sete infrações penais, o que deve ensejar maior rigor na responsabilização do réu.

O relator do recurso, ministro Sebastião Reis Jr., anotou no voto que deve ser levado em consideração o valor total sonegado para aferição do dano à coletividade.

É incontroverso o inadimplemento de 20 parcelas, as quais correspondem, conforme disposto no combatido aresto, a uma dívida superior a R$ 2 mi, o que justifica o reconhecimento do grave dano à coletividade, ensejador, por si só, da causa de aumento do art. 12, I, da Lei n. 8.137/1990.”

Dessa forma, restabeleceu, nos termos da sentença condenatória, a majorante prevista no art. 12, I, da lei 8.137/90, e, via de consequência, afastou a declaração de extinção da punibilidade do recorrido. A turma acompanhou o relator à unanimidade.

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